Reajuste de 8%: Lei Estadual paga salário mínimo de R$1830 aos CLTs em 2026

Ilustração trabalhadores e salário mínimo regional (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Canva)
Rio Grande do Sul traz reajuste de 8% no valor do salário mínimo regional
Primeiramente, em junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 8% no salário mínimo regional. Desse modo, inúmeros trabalhadores com carteira assinada (CLT) passam a receber pisos que variam entre R$ 1.789,04 a R$ 2.267,27, conforme a categoria profissional.
O projeto de lei, enviado pelo governo de Eduardo Leite, recebeu 46 votos favoráveis e quatro contrários. Ou seja, a medida entrou em vigor em junho e é válida em 2026.
De acordo com a nova legislação, cinco faixas salariais receberam reajustes. A Faixa 2 passa a garantir um salário de R$ 1.830,23 para profissionais de limpeza, hotelaria, bares e outros.
Qual é o salário mínimo do Rio Grande do Sul?
Confira as cinco faixas do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul:
- Faixa 1 – de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04: abrange trabalhadores da agricultura, pecuária, pesca, indústria extrativa, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, entre outros
- Faixa 2 – de R$ 1.694,66 para R$1.830,23: inclui profissionais da indústria têxtil, de calçados, fiação e tecelagem, serviços de saúde, limpeza, hotelaria, bares e restaurantes
- Faixa 3 – de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75: contempla profissionais de indústrias de alimentos, móveis, química, farmacêutica, além de trabalhadores do comércio e armazéns
- Faixa 4 – de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67: contempla empregados das indústrias metalúrgica, gráfica, de vidro e borracha, além de vigilantes, porteiros e auxiliares administrativos escolares
- Faixa 5 – de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,27: destinada a técnicos de nível médio
A expectativa é de que o estado atualize os valores neste ano, mas não há informações oficiais sobre o assunto até o momento.
O que é o salário mínimo regional?
O salário mínimo regional é um piso salarial criado por alguns estados para adequar a remuneração ao custo de vida local, proporcionando mais poder de compra.
Esse piso serve para proteger trabalhadores que não têm piso definido por convenções coletivas ou acordos trabalhistas.
A regra está prevista na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a fixarem valores próprios, desde que superiores ao piso nacional, fixado em R$ 1.621 em 2026.
Atualmente, cinco estados adotam pisos regionais:
- Rio Grande do Sul: de R$ 1.789,04 a R$ 2.267,27
- São Paulo: R$ 1.804
- Paraná: entre de R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36
- Rio de Janeiro: entre R$ 1.621 até R$ 3.158,96
- Santa Catarina: entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00