Uma lista de CLTs tem motivos de sobra para comemorar. Isso porque uma lei estadual aprovou o salário mínimo de R$ 1.789
O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar a um trabalhador por uma jornada de trabalho definida, conforme previsto na legislação de cada país. Atualmente, o piso nacional está fixado em R$ 1.621.
Vale lembrar que Governo Federal definiu o reajuste de 6,79%, ou seja, um ganho real em comparação com o piso anterior de R$ 1518. Apesar desse valor abranger todo o território nacional, 5 estados determinam percentual próprio para reajuste do mínimo.
Vale lembrar que eles são conhecidos como salário mínimo regional ou piso estadual. Mas, essa possibilidade, prevista na Lei Complementar 103/2000, permite que Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro definam valores mais elevados para determinadas categorias profissionais.
Enquanto o piso federal constitui o valor mínimo garantido a qualquer trabalhador no Brasil, o regional aplica-se apenas aos empregados das categorias expressamente previstas na lei estadual, desde que não possuam piso superior definido em lei federal específica ou em convenção coletiva de trabalho.
Dessa vez, por exemplo, falaremos do piso regional do Rio Grande do Sul. A lei estadual garante valores mais altos aos gaúchos, com salários que podem chegar a R$ 2.267,21. O estado adota um piso regional próprio, válido para categorias sem salário definido por convenção coletiva ou acordo formal.
Vale dizer que, o reajuste veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa em 2025. Na ocasião, a Lei nº 16.311 estabeleceu um aumento de 8% sobre os valores anteriores do piso regional, com impacto direto nos salários pagos a partir de 2026.
Divisão em 5 faixas
O salário mínimo estadual do RS passou a funcionar com cinco faixas distintas. A Faixa 1 é fixada em R$ 1.789,04, enquanto a Faixa 5, a mais alta, chegou a R$ 2.267,21. O último valor é o que mais chama atenção, por superar em mais de R$ 600 o mínimo nacional de 2026.
- Faixa 1: R$ 1.789,04 – agricultura, pecuária e pesca; indústria extrativa; empregados domésticos; turismo; construção civil; motoboys, etc.
- Faixa 2: R$1.830,23 – indústria do vestuário, calçado, fiação e tecelagem; estabelecimentos de serviços de saúde; serviços de limpeza; hotéis; restaurantes e bares, etc.
- Faixa 3: R$ 1.871,75 – indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica; comércio em geral; armazéns, etc.
- Faixa 4: R$ 1.945,67 – indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros e da borracha; condomínios residenciais; auxiliares em administração escolar; vigilantes, etc.
- Faixa 5: R$ 2.267,21 – técnicos de nível médio.
Como foi calculado o novo salário mínimo?
Para quem não sabe, o reajuste segue a política permanente de valorização do salário mínimo, prevista na Lei 14.663, de 2023. O cálculo considera dois componentes: a inflação medida pelo INPC acumulado em 12 meses até novembro e o crescimento do PIB de dois anos antes.
Para 2026, o INPC acumulado ficou em 4,18%. Já o crescimento do PIB de 2024 foi de 3,4%, mas, por conta das regras do novo arcabouço fiscal, o ganho real ficou limitado a 2,5%. A combinação desses fatores resultou em um aumento nominal de R$ 103 no salário mínimo.
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