Codefat confirma calendário do PIS/Pasep em 2026 e novos valores
No dia 24 de dezembro, o Decreto nº 12.797, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621. O piso impacta o valor do abono salarial PIS/Pasep, pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Primeiramente, o valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhadores no ano-base. Em 2026, será o de 2024.
O cálculo segue a seguinte regra:
- Divida o salário mínimo vigente por 12
- Em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base
Na prática, apenas quem trabalhou os 12 meses de 2024 recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Ou seja, com o novo piso de R$ 1.621, o abono salarial em 2026 vai variar entre R$ 135,08 e R$ 1.621, conforme o tempo de serviço.
Novo calendário de pagamento do PIS/Pasep
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um novo modelo de calendário, que passa a ser fixo em 2026.
Agora, o pagamento do abono ocorrerá sempre:
- No dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, se a data cair em fim de semana ou feriado
- Encerramento dos pagamentos acontecerá sempre no último dia útil bancário do ano
Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026
De acordo com o Codefat, o calendário em 2026 seguirá:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 15 de março
- Março: a partir de 15 de abril
- Abril: a partir de 15 de abril
- Maio: a partir de 15 de maio
- Junho: a partir de 15 de maio
- Julho: a partir de 15 de junho
- Agosto: a partir de 15 de junho
- Setembro: a partir de 15 de julho
- Outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro: a partir de 15 de agosto
- Dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa cumprir todos os critérios abaixo no ano-sabe (2024):
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pele menos cinco anos
- Ter trabalhador com carteira assinada por no mínimo 30 dias
- Ter remuneração média mensal de até R$2.765,93
- Ter os dados informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial
Desse modo, o benefício atende trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Quem não tem direito ao abono?
No entanto, alguns trabalhadores não recebem o PIS/Pasep:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica
Mudanças importantes nas regras
Além disso, a partir de 2026, o limite de renda para receber o abono deixa de acompanhar o salário mínimo.
Isso porque, o valor passará a ser corrigido apenas pela inflação, com base no INPC. Essa alteração faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024.
De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo reduzir gastos públicos e tornar o programa mais focado em trabalhadores de baixa renda.
Desse modo, a mudança vai restringir gradualmente o número de beneficiários. A previsão é que, até 2035, apenas quem ganhou até um salário mínimo e meio por mês no ano-base tenha direito ao abono.
Por que o governo fez essa mudança?
Por fim, se o limite do PIS/Pasep continuasse atrelado ao salário mínimo, cada reajuste ampliaria automaticamente o número de beneficiários, o que elevaria os gastos públicos.
Ao usar a inflação como referência, o governo mantém o programa, mas evita um crescimento acelerado das despesas.
De acordo com o Executivo, a ideia é preservar o abono para quem realmente ganha mesmo e garantir a sustentabilidade do abono ao longo prazo.
