Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista garante nada menos que duas vitórias avassaladoras ainda em 2024; confira os detalhes
Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.
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É importante mencionar ainda que, por meio das leis trabalhistas é garantido condições de trabalho mais justas, possuindo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.
Diante disso, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona duas vitórias garantidas aos CLTs, graças a norma decretada na lei.
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Reajuste histórico
Ademais, a primeira vitória chega depois de algumas mudanças na licença-maternidade. Em síntese, o benefício se trata de um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito para dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
Assim, durante o período, a trabalhadora é contemplada como o salário-maternidade, que nada mais é que um montante previdenciário. Segundo a fonte, a principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres.
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Dessa forma, o Supremo bateu o martelo e cravou que, para obter a licença-maternidade não é mais preciso ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social. Os detalhes estão previstos na Lei 11.770.
A decisão do STF concede o benefício da licença-maternidade para mulheres que tenham feito ao menos uma contribuição mensal. Além disso, existem outros ajustes recentes da licença relacionados ao tempo.
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Ademais, o pagamento chega em um momento de fragilidade e é recebido com muito entusiasmo por quem realmente necessita, sendo considerado um reajuste histórico nos ganhos mensais.
Folga de 60 dias
Ademais, a folga com mais de 60 dias chega ao mesmo grupo. O fato é que, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
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Ademais, o STF decidiu conceder o benefício da licença-maternidade a qualquer mulher que tenha realizado ao menos uma contribuição mensal. Outros ajustes recentes da licença-maternidade estão relacionados ao tempo. Os detalhes estão previstos na Lei 11.770.
Agora, as mães podem escolher entre diferentes modelos de licença:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Considerações finais
- Duas vitórias chegam aos CLTs pela lei trabalhista;
- Em suma, a primeira se trata do direito ao benefício de licença-maternidade (salário que chegam como reajuste histórico) garantida às mulheres para dar à luz, adotar, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção;
- Por sua vez, a segunda vitória é a folga prolongada nesse período;
- Ademais, as normas chegam para garantir um trabalho para mais junto para todos.
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O que é ser uma pessoa CLT?
Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.