Nova regra do INSS traz obrigação inédita ao BPC a partir de 21 de novembro; Veja quem deve fazer, como cadastrar e o que muda para quem já recebe o benefício O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago mensalmente a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, acaba de receber uma nova obrigação inédita que começa a valer ainda em novembro. De acordo com o portal O Globo, o governo federal confirmou que o cadastramento biométrico será obrigatório para novas concessões do BPC a partir do dia 21, e quem depende do benefício precisa se antecipar para não enfrentar atrasos no pagamento. A medida faz parte de um novo sistema de segurança e combate a fraudes, previsto no Decreto 12.561, publicado ainda em julho. O texto deu prazo de 120 dias para a adaptação e esse prazo chega ao fim neste mês. Por que é preciso correr? Primeiramente, é bom deixar claro que esse prazo de implementação atinge quem está em fase de pedido, concessão ou renovação do benefício e ainda não possui registro biométrico em nenhuma base federal. Ou seja, quem nunca registrou biometria para título de eleitor, passaporte, CNH ou nova Carteira Nacional de Identidade (CIN) precisará coletar as digitais antes da liberação do pagamento. O objetivo, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é: Reforçar o controle de identidade; Impedir fraudes; Garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Sem o registro biométrico válido, o sistema não poderá liberar o pagamento do BPC. Por isso, o ideal é verificar imediatamente se a biometria já está registrada em alguma das bases oficiais; caso contrário, será preciso realizar o cadastramento presencial. Como funciona a nova exigência? O INSS passará a exigir o cadastramento biométrico para novas concessões do BPC/Loas, a partir do dia 21 de novembro de 2025, para: Idosos a partir de 65 anos; Pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade. Em suma, o decreto estabelece que a obrigatoriedade será gradual e, a princípio, afetará somente os novos pedidos Para quem já recebe o BPC, a regra ainda não entra em vigor. O governo promete divulgar um novo cronograma em portaria específica para tratar das renovações e manutenções de benefícios ativos. Portanto, ninguém que já recebe o BPC precisa correr para fazer o cadastro agora, a menos que esteja em processo de renovação de benefício ou não conste biometria em nenhum sistema federal. Quem deve fazer o cadastramento biométrico? Segundo o MGI, a exigência atinge apenas quem ainda não possui biometria em nenhuma das seguintes bases: Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Biometria feita para votar; Departamento Nacional de Trânsito (Denatran): Biometria vinculada à CNH; Polícia Federal: Dados registrados no passaporte; Bases da nova Carteira Nacional de Identidade (CIN); Caixa Econômica Federal: Clientes com conta digital cadastrada via biometria no aplicativo Caixa Tem. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria registrada em uma dessas plataformas, o que garante ampla cobertura entre os beneficiários do Cadastro Único e dos programas da Seguridade Social. Quem já está incluído em alguma dessas bases não precisará realizar novo cadastro. Como cadastrar a biometria? Os beneficiários que ainda não têm biometria em nenhuma base devem seguir este passo a passo: Verifique se já possui biometria registrada: Consulte se vota com biometria ou tem CNH ou passaporte com coleta digital; Se não tiver, vá até um dos postos de atendimento responsáveis pela emissão da nova Carteira Nacional de Identidade (CIN) em seu município; Leve documento oficial com foto e CPF: O cadastramento é gratuito; Após o registro, as informações serão automaticamente integradas às bases do governo federal e ao sistema do INSS. A partir daí, o beneficiário poderá fazer o pedido do BPC normalmente, sem risco de bloqueio por ausência de biometria. Dispensa temporária e exceções O decreto prevê dispensa temporária do cadastramento para pessoas que não tenham condições físicas de realizar a biometria. Nesses casos, um ato conjunto dos Ministérios da Gestão, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social definirá as situações específicas em que o beneficiário poderá ser atendido de forma excepcional. Essas medidas asseguram que ninguém será prejudicado enquanto o poder público não garantir estrutura adequada de coleta em todo o território nacional. MAS ATENÇÃO! O INSS e o Ministério da Gestão reforçam que não enviam mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo biometria, dados pessoais ou bancários. Qualquer solicitação de recadastramento deve ser feita apenas pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS; Site oficial- Clique aqui* Central 135. Mensagens com links externos, promessas de agendamento rápido ou cobrança de taxas são fraudes. Em caso de dúvida, o beneficiário deve consultar diretamente o INSS ou registrar denúncia na Ouvidora-Geral do Ministério da Previdência Social. Por fim, para saber mais informações do INSS, clique aqui*. https://youtu.be/GHAvQDthTA4?si=95RFrljXEM8tZBlK