Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de benefícios garantidos pelo regime celetista. Confira os principais além do VR, FGTS e 13° A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores celetistas. Contudo, a maioria dos CLTs associa os direitos trabalhistas apenas aos mais comuns, como o VR, o FGTS e o 13° salário, por exemplo. Acontece que existem diversos auxílios previstos pela lei. Entre os benefícios menos comentados estão o descanso semanal remunerado, as férias com 1/3 adicional, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego. Cada um deles cumpre um papel importante na valorização do empregado e na manutenção de suas condições básicas de vida. A seguir, confira todos os detalhes sobre cada um desses 5 benefícios cruciais garantidos pela legislação brasileira e fique por dentro da maioria dos direitos dos trabalhadores. Descanso semanal remunerado Todo trabalhador CLT tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana. De preferência, esse descanso deve ocorrer aos domingos, conforme o artigo 67 da CLT. Nos setores que funcionam aos domingos, como comércios e hospitais, as empresas devem organizar escalas de revezamento que assegurem a folga em outro dia da semana, sem prejuízo ao pagamento. Férias com 1/3 adicional De acordo com o artigo 129 da CLT, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias. Os CLTs também podem vender até 10 dias das férias, caso prefira receber o valor correspondente. Horas extras e banco de horas Quando o CLT trabalha além da jornada normal, ele tem direito a receber horas extras, de acordo com a lei. O valor é 50% maior em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Algumas empresas adotam o banco de horas, que permite compensar o tempo extra com folgas futuras. Adicional noturno Conforme a CLT, quem trabalha no período da noite também recebe um valor a mais. O adicional noturno é de 20% sobre a hora normal e se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, o horário muda um pouco. Na lavoura, o adicional vale das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h. Seguro-desemprego Por fim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador CLT pode receber o seguro-desemprego. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. Para ter direito é preciso não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento. Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses; Terceira ou mais: mínimo de 6 meses antes da demissão. Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs. Qual a diferença entre VA e VR? A diferença entre VA e VR está no tipo de uso: Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos preparados em casa. Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.