RECADO aos CLTS: Lei trabalhista em vigor confirma essas 5 obrigações que acerta toda essa lista de trabalhadores

Graças a essa lei trabalhista em vigor, todos os CLTs precisam de atenção para essas 5 obrigações comuns a todos em 2025 para não descumprir
Assim como os empregadores, os empregados também tem algumas obrigações. E graças a uma lei trabalhista em vigor, os CLTs também têm suas obrigações para com a empresa e o não cumprimento, pode gerar justa causa.
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A Consolidação das Leis Trabalhistas não tem um artigo específico para destacar os deveres dos CLT, mas, no Artigo 158 deixa claro as principais obrigações dos funcionários. E hoje vamos destacar as 5 principais.
Todas elas que iremos comentar, são passíveis de justa causa em caso de não cumprimento. Então, é importante entender cada uma delas para se possível evitar ao máximo.
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Quais são os 5 deveres dos CLTs segundo a lei trabalhista?
Cumprir as ordens e instruções do empregador: Essa pode parecer básica, mas, há muito empregado que nem sempre cumpre com o que se pede. Se está nas suas funções, você é obrigado a cumprir elas.
Mas, é claro, se as orientações forem ilegais ou abusivas, você como empregado está no seu direito de se negar e dependendo do caso, pode pedir rescisão indireta da empresa e ainda processar em alguns casos.
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Observar as normas de segurança e medicina do trabalho: A maioria das médias e grandes empresas têm normativas a respeito da segurança do trabalho. Ações como usar EPIs são obrigatórias.
E é claro, há um profissional voltado para área que passa instruções a você e é seu dever cumprir, afinal, é para o seu bem-estar na empresa. Então, o descumprimento causa advertência.
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Cumprir a jornada de trabalho e registrar a frequência: Outro ponto importante é o respeito a sua jornada. Você tem horário de entrar e sair, então, registre os horários. E não abandone seu posto sem justificativa.
Dependendo do setor que você trabalha, uma saída sem avisar, pode colocar a vida do outro em risco, então, máximo cuidado quanto a isso.
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Zelar pelo patrimônio da empresa: Além disso, é importantes zelar por equipamentos e acessórias que a empresa compartilha com você. Evite prejuízos a ela.
Agir com ética e boa-fé: Por fim, manter o sigilo profissional. Dependendo da área, tem coisas que só você sabe da empresa, então, não use isso para se beneficiar, gera a justa causa, agir de má-fé.
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O que é justa causa?
É quando o funcionário faz algo que fere as condutas da empresa e lei trabalhista. Você perde grandes direitos trabalhistas quando isso ocorre, então, não é legal cair nesses casos. Evite ao máximo.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br