Receita Federal bate o martelo e decreta fim de antiga regra do Imposto de Renda a partir de julho de 2025
O Imposto de Renda (IR) se trata de um tributo federal cobrado de forma anual sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. O mesmo é como uma “contribuição obrigatória” que incide sobre salários, aluguéis, lucros de empresas, investimentos e outros ganhos.
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Ademais, uma das regras principais para declaração do imposto neste ano de 2025, trata-se de ter rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual seja superior a R$ 33.888,00.
Todavia, a Receita Federal confirmou o fim de uma regra antiga do IR que chega ao fim nesta terça (01) de julho. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz maiores detalhes sobre o assunto à tona.
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Mudança no Imposto de Renda
Em suma, a grande realidade é que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), não será mais usada. Emitida pela fonte pagadora, o objetivo da declaração é informar à Receita os valores de imposto e outras contribuições retidos com pagamentos a terceiros, evitando a sonegação fiscal.
Ademais, diante da extinção definitiva da DIRF, a Receita Federal consolidou uma nova forma para a prestação de informações fiscais, centrado na integração com o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A mudança foi anunciada hoje, (01) de julho de 2025.
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Vale dizer que, a substituição da DIRF acaba a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente. Dessa forma, a RF aposenta de vez a DIRF depois de décadas de relevantes “serviços prestados”, trazendo um modelo mais moderno para cumprir as obrigações tributárias.
Além disso, é essencial dizer que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Ademais, isso assegura uma conformidade fiscal, além de evitar inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A seguir, veja a lista de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda, Segundo o g1, da Globo;
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Considerações finais
O Imposto de Renda é um tributo anual sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Em 2025, quem teve renda acima de R$ 33.888,00 deve declarar.
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Ademais, a principal mudança é o fim da DIRF, substituída por eSocial e EFD-Reinf, tornando o processo mais moderno e eficiente. Empregadores devem garantir o envio correto das informações para evitar problemas e facilitar a declaração pré-preenchida para os contribuintes.
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