Receita federal traz aviso crucial para declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição em 2025

Receita Federal emite aviso crucial sobre declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição para 2025

12/03/2025 21h45

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Receita Federal (Foto: Reprodução)

Receita Federal emite aviso crucial sobre declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição para 2025 com novidades importantes para os contribuintes

Todos que estavam ligados hoje(12) no Jornal Nacional, foram pegos de surpresa com a divulgação das novas regras da Regras da Receita Federal.

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“A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda de 2025”, comentou Renata Vasconcellos.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas no Jornal Nacional, detalha agora as mudanças na Receita Federal em 2025.

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Regras da Receita Federal em 2025

A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)
Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

O período de entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio deste ano.

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Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento na faixa de isenção. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar, um valor superior aos R$ 30.639,90 exigidos no ano anterior.

Além disso, a Receita Federal atualizou os limites para outras situações. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 também devem apresentar a declaração.

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Declaração pré-preenchida

Para facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Este recurso permite que informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde sejam automaticamente inseridas no formulário, agilizando o processo para o contribuinte.

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Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)
Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)

Além disso, o programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de 13 de março, diretamente no site da Receita Federal.

Contudo, além da versão para computadores, haverá um aplicativo para dispositivos móveis, disponível a partir de 1º de abril, que permitirá o preenchimento e envio da declaração pelo celular.

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“A pré-preenchida, a gente pega as informações que recebemos de você e passamos para que você decida se vale a pena utilizá-la ou não. Ninguém é obrigado a usar a pré-preenchida.” Afirmou José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Em seguida ele explicou o uso dela. “ Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes. Você precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. Primeiro junta os comprovantes, se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar, melhor tirar. Se você tem algo como comprovar que não está pré-preenchida, é melhor você inserir. A declaração que vai entregar tem que ser respaldada por documentos. Disse por fim,

Cronograma

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Portal de serviços e-CAC (Reprodução: Internet)

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • E por fim, quinto e último lote: 30 de setembro.

Atenção

É importante destacar que a Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para última hora o envio da declaração.

A entrega antecipada pode facilitar o processamento e a eventual liberação de restituições. Além disso, evita-se o risco de enfrentar congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.

Quais são as principais mudanças no Importo de Renda em 2025?

  • Faixa de isenção aumentada: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 exigem declaração.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento.
  • Novos limites para obrigatoriedade: Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 também obrigam a declarar.
  • Programas atualizados: Ferramentas para computador e dispositivos móveis estarão disponíveis para auxiliar no processo.

CONCLUSÃO 

Por fim, as alterações nas regras do Imposto de Renda 2025 exigem atenção redobrada dos contribuintes.

Além disso, e fundamental estar atento aos novos limites e prazos para evitar multas e juros.

Contudo, utilizar os recursos disponibilizados pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida e os aplicativos móveis, pode tornar o processo mais ágil e menos propenso a erros.

Veja também matéria especial sobre: INSS faz comunicado crucial junto a Receita Federal hoje (21/02) e revela o que 23 milhões terão que fazer agora.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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