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A Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil à testemunha de um furto a uma loja de shopping. A Record pode recorrer.

O valor é devido a um erro de identificação dela em uma reportagem do “Balanço Geral” da Record Rio, que a mostrou como uma das pessoas suspeitas pelo crime.

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A emissora já havia sido condenada em primeira instância, e a sentença foi mantida na segunda instância.

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Segundo decisão dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve falha na apuração da matéria.

“O mínimo interesse na apuração da matéria levaria a uma notícia diametralmente oposta: a de que a imagem veiculada era da testemunha dos fatos e não de uma das pessoas apontadas como suspeitas do delito”, afirma o relator do processo, Celso Luiz de Matos Peres.

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Fonte: Folha Ilustrada

 

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