A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a TV Record a indenizar a apresentadora Xuxa em R$ 100 mil por veicular uma foto dela nua na internet e na reportagem “Incríveis transformações de famosas” durante o “Programa do Gugu”, em 2012.
O relator do caso, o promotor Mauro Dickstein, argumentou que “houve evidente objetivo de exploração econômica por captação de audiência com a exibição da matéria sensacionalista, quando o propósito também poderia ter sido alcançado sem a exposição da apresentadora”.
Xuxa, nos autos, disse que entrou com o processo alegando que apesar da imagem ter sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, destinada especificamente ao público com mais de 18 anos, a foto foi exibida sem autorização.
“Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano (…), certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como ‘Rainha dos Baixinhos’, inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto.”
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