Entenda se aposentados podem perder o benefício em caso de recusa da biometria, como funciona a transição e como ativar com segurança
A biometria se tornou peça central na proteção dos segurados do INSS. Também pudera, o recurso fortalece a segurança contra fraudes, garante a correta identificação dos beneficiários e evita pagamentos indevidos.
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Mas, mesmo que essa mudança seja vista como algo bom por uns, outros aposentados se perguntam: “Se eu recusar a fazer a biometria, terei o benefício cancelado?”. Para responder a essa pergunta, nos baseamos em dados oficiais da autarquia e trazemos um guia prático a fim de você entender:
- Como funciona o sistema?
- Qual é a sua importância?
- E o quanto ela de fato impacta os recebimentos.
Saiba como funciona o sistema
Ainda em julho de 2025, o governo decretou o Decreto 12.561/25 que torna obrigatória a coleta biométrica, facial ou digital para concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS, o que inclui aposentadorias, pensões e o BPC/LOAS.
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A medida nasceu de uma lei aprovada pelo Congresso (Lei 15.077/24), ainda no fim de 2024 e tem como principal objetivo evitar fraudes, conforme dito no inicio desse texto.
Mas essa exigência não é imediata, isso porque a norma deu um prazo de 120 dias de transição após a publicação do decreto, período no qual nenhum beneficiário sofrerá bloqueio por ainda não ter realizado o cadastro biométrico.
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Ou seja, a partir de novembro de 2025, a biometria se tornará obrigatória para a concessão, renovação ou manutenção de benefícios do INSS, incluindo aposentadorias e o BPC/LOAS.
Quem deve fazer o cadastro?
A obrigatoriedade alcança todos os beneficiários, tanto os atuais quanto os que solicitarem novos benefícios.
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- Quem já possui biometria vinculada a documentos oficiais, como CNH, título de eleitor ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), poderá ter esses dados aproveitados;
- Pessoas sem condições de realizar o cadastro imediato, especialmente em áreas sem infraestrutura, terão dispensas temporárias até que o sistema esteja totalmente em funcionamento.
Mas, afinal, o INSS bloqueia ou não o benefício diante da falta da biometria?
O beneficiário que não fizer a biometria durante esse período de adaptação não terá o benefício bloqueado automaticamente.
Uma vez que o decreto prevê uma implementação gradual, justamente para evitar prejuízos aos segurados.
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No entanto, a adesão será obrigatória quando o sistema estiver 100% consolidado em cada região do país.
Como ativar a biometria do INSS?
Quem já tem biometria registrada em documentos como CNH, título de eleitor ou CIN não precisa repetir o procedimento:
- Basta manter esses registros atualizados e vinculados à conta no gov.br.
- Para quem ainda não possui biometria registrada, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o próprio INSS divulgam orientações específicas, informando onde e como o cadastro deve ser feito.
E quem ainda não tem a biometria do INSS?
Agora, se você ainda precisa cadastrar a biometria, deve seguir os seguintes passos:
Reúna documentos: Tenha em mãos RG ou CNH, CPF e comprovante de residência.
Escolha o canal de atendimento:
- Presencial: Compareça a uma agência do INSS.
- Unidades móveis: Para regiões de difícil acesso, como áreas ribeirinhas – Veja aqui*.
- Digital: Pelo aplicativo Meu INSS, usando reconhecimento facial.
Faça o cadastro ou atualização: Siga as instruções do sistema para reconhecimento biométrico ou digital.
Confirme o status: Acesse “Consultar pedidos” no Meu INSS para garantir que a biometria foi registrada.
MAS ATENÇÃO!
- Use apenas canais oficiais (Meu INSS, 135 ou agências).
- Nunca compartilhe dados pessoais ou biometria com terceiros.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *