RedeTV! acusa Band de concorrência desleal e tenta acabar com quadro do Zap 

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/07/2022 12h48

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RedeTV! entra na justiça para impedir quadro da Band (Foto: Reprodução)

RedeTV! entra na justiça para impedir quadro da Band

A RedeTV!, que é dona do Dona do Encrenca e do Zap Zap, entrou com uma ação judicial para fazer com que a Band não exiba mais o quadro Tá no Zap, atração do programa Perrengue.

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A emissora entrou na justiça alegando concorrência desleal e violação de marca. Quem afirma a exclusiva é o site Notícias da TV, que apurou o ocorrido através de informações registradas na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.

Contudo, a RedeTV! acabou recebendo uma negativa da Justiça, em maio, sobre o apelo para que o quadro deixasse de ser exibido pela Band. Na ocasião, o juiz Andreo Salomon Tudisco negou o pedido da emissora e deu parecer favorável para a Band.

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RedeTV! acusa Band de concorrência desleal e tenta acabar com quadro do Zap 

RedeTV! acusa Band de concorrência desleal e tenta acabar com quadro do Zap (Foto: Reprodução)

Juiz entende que não houve violação e permite que o quadro fique na Band

O juiz justificou dizendo que mesmo que a RedeTV! seja dona do registro da marca Zap Zap, a Band não violou os direitos de uso:

“Com efeito, Zap é abreviação popularmente utilizada para se referir ao aplicativo de troca de mensagens ‘WhatsApp’ e, portanto, expressão comum e evocativa, pois diz respeito à possível origem dos vídeos veiculados e comentados no programa”, disse o magistrado.

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Ele complementou dizendo: Não verifico ser o formato do referido programa inovador, nem poder ser atribuída a criação pela requerente [RedeTV!]. Com efeito, o referido formato (veiculação de vídeos engraçados retirados da rede mundial de computadores, seguida de comentários dos apresentadores) é antigo, não sendo possível a criação ser atribuída à requerente.

Ele então determina que não houve violação da marca: “Não sendo possível verificar a titularidade da obra e a violação da marca, não constato, em cognição sumária, outras circunstâncias passíveis de reconhecimento de concorrência desleal”, escreveu na decisão, feita em 23 de maio.

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Mesmo que o primeiro requerimento tenha sido negado, ainda podem ser feitas novas tentativas e RedeTV! e Band ainda devem se enfrentar, cara a cara, no tribunal.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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