RedeTV! acusa Band de concorrência desleal e tenta acabar com quadro do Zap
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
RedeTV! entra na justiça para impedir quadro da Band (Foto: Reprodução)
RedeTV! entra na justiça para impedir quadro da Band
A RedeTV!, que é dona do Dona do Encrenca e do Zap Zap, entrou com uma ação judicial para fazer com que a Band não exiba mais o quadro Tá no Zap, atração do programa Perrengue.
A emissora entrou na justiça alegando concorrência desleal e violação de marca. Quem afirma a exclusiva é o site Notícias da TV, que apurou o ocorrido através de informações registradas na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.
Contudo, a RedeTV! acabou recebendo uma negativa da Justiça, em maio, sobre o apelo para que o quadro deixasse de ser exibido pela Band. Na ocasião, o juiz Andreo Salomon Tudisco negou o pedido da emissora e deu parecer favorável para a Band.
RedeTV! acusa Band de concorrência desleal e tenta acabar com quadro do Zap (Foto: Reprodução)
Juiz entende que não houve violação e permite que o quadro fique na Band
O juiz justificou dizendo que mesmo que a RedeTV! seja dona do registro da marca Zap Zap, a Band não violou os direitos de uso:
“Com efeito, Zap é abreviação popularmente utilizada para se referir ao aplicativo de troca de mensagens ‘WhatsApp’ e, portanto, expressão comum e evocativa, pois diz respeito à possível origem dos vídeos veiculados e comentados no programa”, disse o magistrado.
Ele complementou dizendo: Não verifico ser o formato do referido programa inovador, nem poder ser atribuída a criação pela requerente [RedeTV!]. Com efeito, o referido formato (veiculação de vídeos engraçados retirados da rede mundial de computadores, seguida de comentários dos apresentadores) é antigo, não sendo possível a criação ser atribuída à requerente.
Ele então determina que não houve violação da marca: “Não sendo possível verificar a titularidade da obra e a violação da marca, não constato, em cognição sumária, outras circunstâncias passíveis de reconhecimento de concorrência desleal”, escreveu na decisão, feita em 23 de maio.
Mesmo que o primeiro requerimento tenha sido negado, ainda podem ser feitas novas tentativas e RedeTV! e Band ainda devem se enfrentar, cara a cara, no tribunal.
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