RedeTV! e igreja são condenadas pela Justiça por ofensa de pastor contra ateus

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/11/2018 às 16:24 · Tempo de leitura: 3 minutos

RR Soares apresenta o Show da Fé (Foto: Divulgação)

O missionário RR Soares, líder ds Igreja Internacional da Graça de Deus, condenada pela Justiça junto com a RedeTV!
(Foto: Divulgação)

A RedeTV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas pela Justiça por ofensa feita por um pastor contra ateus durante um programa da igreja veiculado na emissora em 2011.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é resultado de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011 contra as rés após o apresentador João Batista proferir comentários preconceituosos contra os ateus durante a veiculação de um programa da igreja na RedeTV!.

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“Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”, declarou o apresentador na ocasião, associando o ateísmo à prática de crimes.

De acordo o acórdão divulgado pelo MPF nesta nesta sexta-feira (30), a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas exibidos na Rede TV!, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país. Segundo a Justiça, as peças devem ser levadas entre 6h e 22h, durante os programas da Igreja, cabendo ao Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, fiscalizar a adequação do conteúdo aos parâmetros definidos na ordem judicial.

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Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos do MPF e destacou que a conduta da emissora e da Igreja contraria a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV. “Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! [TV Ômega], com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.

O acórdão do TRF3, publicado em outubro, define o prazo de 30 dias para a decisão ser cumprida e prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão. Até o momento, o MPF não foi informado de nenhuma providência adotada pela RedeTV! ou pela Igreja Internacional da Graça de Deus para o cumprimento da medida.

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