Entenda como regra da ANVISA permite que seu chocolate tenha partes de insetos e ainda assim seja considerado seguro para o consumo
A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define limites para matérias estranhas em alimentos parece assustadora à primeira vista. Contudo, a resolução RDC nº 623/2022 determina que fragmentos de insetos ou pelos de roedores podem estar presentes em alimentos industrializados, dentro de limites definidos.
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Contudo, isso gera dúvidas. O que significa “matéria estranha inevitável” e por que isso está permitido no chocolate ou em outros produtos?
Porém, é preciso entender que a Anvisa admite a presença mínima de partículas indesejadas na alimentação industrial porque se eleva demais o custo para eliminá-las por completo.
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Além disso, a norma enuncia que “as quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas”. Ou seja, a condição ideal é sem sujeiras, mas o real da produção industrial exige tolerância.
Na prática, no caso de chocolates e produtos achocolatados, a norma indica: até 10 fragmentos de insetos por 100 g e até 1 fragmento de pelo de roedor por 100 g. Além disso, para produtos como molhos de tomate, o limite para fragmentos de insetos é 10 em 100 g.
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Essa política regula o produto, mas não elimina a possibilidade de encontrar algo indesejado na embalagem. A Anvisa e especialistas concordam que mesmo com boas práticas agrícolas, transporte, estocagem ou processamento, resíduos de insetos ou outros microrganismos podem surgir.
Então o alimento pode conter pelo de rato, mosca e barata?
Contudo, é importante deixar claro que há limite, mas não exceção para produtos infestados, deteriorados ou que ofereçam risco direto à saúde. A norma afirma que alimentos infestados por artrópodes ou com níveis acima dos limites configuram infração sanitária.
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Ou seja, se você achar um bicho inteiro dentro de um chocolate, isso não está dentro da tolerância estipulada.
Para o consumidor, a mensagem é dupla. Por um lado você pode perceber que a presença de algo estranho não significa que o produto violou imediatamente a norma. Por outro lado, você pode cobrar qualidade e transparência.
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Se o alimento (por exemplo o chocolate) estiver com sinais óbvios de falha severa, você pode procurar o canal da indústria ou a autoridade sanitária.
As indústrias produzem em larga escala e precisam aplicar controles rigorosos de qualidade. A norma define que os limites de tolerância “serão estabelecidos com base em risco à saúde, dados nacionais, ocorrência de matérias estranhas mesmo com boas práticas e existência de referência internacional”.
Por fim, embora possa soar chocante, a presença mínima de fragmentos indesejados não significa automaticamente que o alimento está impróprio. Mas também não significa que você deva aceitar qualquer coisa. A Anvisa exige que os produtores reduzam essas matérias estranhas ao mínimo possível e cumpram as normas. Se isso não ocorrer, há falha.
