Entenda qual situação prevista na CLT o 13° salário pode ser suspenso ou afetado e quem pode perder o benefício
O 13° salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho para quem trabalha com carteira assinada. Destacando que a CLT é um conjunto de regras que que organiza as relações trabalhistas e protege os direitos como férias, jornada, aviso prévio e muito mais.
O décimo terceiro é pago todo ano e pode ser pago em duas parcelas, de acordo com as regras definidas pelo governo. A cada mês trabalhado, a pessoa acumula 1/12 do salário. Se trabalhou o ano inteiro, o CLT recebe o valor completo. Se trabalhou apenas alguns meses, recebe proporcional.
No entanto, mesmo sendo um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores CLTs, uma regra prevista na legislação trabalhista garante a suspensão do benefício. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes do abono e qual situação pode levar o não pagamento do 13° salário.
Como funciona o 13° salário
De acordo com as regras da CLT, o 13° é calculado com base no tempo trabalhado no ano. Quem trabalhou, por exemplo, seis meses, tem direito a 6/12 do salário. Mesmo que o contrato termine antes de dezembro, o valor proporcional deve ser pago junto com a rescisão.
Isso vale para pedidos de demissão e para demissões sem justa causa. Nesses casos, o trabalhador não perde o direito. A empresa precisa incluir o valor do 13° proporcional nas verbas rescisórias e fazer o pagamento dentro do prazo legal.
Quando o trabalhador pode perder o 13°?
Existe apenas uma situação em que o 13° salário pode ser suspenso: na demissão por justa causa.
A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, como ato de indisciplina, abandono de emprego ou desonestidade. Nessa situação específica, a empresa não fica obrigada a pagar o 13° salário se a demissão acontecer antes do pagamento da parcela.
De acordo com a Lei n° 4.090/62 a demissão por justa causa é o único motivo que retira o direito do CLT de receber o 13° salário. Em qualquer outro tipo de desligamento, o pagamento do dinheiro extra continua garantido, seja integral ou proporcional.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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