Com o Detran ciente, está valendo uma nova exigência envolvendo as categorias A e B da CNH e isso merece máxima atenção por parte dos motoristas

Desde o dia 10 de dezembro está valendo uma nova lei envolvendo a CNH. Por conta dessa exigência, os motoristas que são das categorias A e B vão precisar se atentar para não cair em problemas por falta de informação.

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Acontece que passou a valer a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Essa é uma alteração divulgada na Lei nº 15.153/2025.

A partir disso, ela traz modificações nos pontos centrais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que destaca entre os seus artigos, a importância do exame toxicológico periódico e pré-admissional.

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Como o Detran participa dessa mudança?

Caberá ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) se adequar a essa ampliação da exigência do toxicológico para todo novo candidato que pretende conduzir motocicletas (categoria A) ou automóveis (categoria B).

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Dessa maneira, os novos candidatos a motoristas vão precisar desse novo exame como parte do procedimento para se tornar um condutor. Em 2026, a regra seguirá valendo e todos precisam está atentos as mudanças.

Como saiu apenas em dezembro do ano passado, podemos esperar que muitos nem estavam sabendo da mudança. Na reta final de ano, a busca por carteiras é um pouco menor por conta de festividades.

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Mas, logo que entra o novo ano, temos também mais envolvimento por parte dos interessados em conquistar sua habilitação. Então, em tese, agora que a lei vai começar a ser mais buscada.

Vale destacar que motoristas de categorias de veículos pesados já são obrigados a fazer o exame. Aliás, eles até precisam refazer após a cada 2 anos e 6 meses (30 meses) para motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos.

E no caso deles, a data passa a contar a partir da data de obtenção ou renovação da CNH. Sendo assim, esses motoristas estão mais que acostumados.

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Quais as categorias da CNH?

  • Categoria A: Condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, como motos, motonetas e triciclos.
  • Categoria B: Veículos de passeio com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação não exceda 8 lugares (ex: carros, SUVs, picapes).
  • Categoria C: Veículos de carga (caminhões, caminhonetes) com PBT acima de 3.500 kg. Exige no mínimo 1 ano na categoria B e idade mínima de 21 anos.
  • Categoria D: Veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares (ônibus, micro-ônibus, vans). Exige idade mínima de 21 anos e ter pelo menos 2 anos na B ou 1 ano na C.
  • Categoria E: Veículos combinados em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE COMUNICADO SOBRE A CNH