Todos os motoristas que não estiverem atentos com uma regra do farol acabam levando uma multa e 4 pontos na CNH
O Código de Trânsito Brasileiro conta com regras voltadas para a utilização do farol do veículo em determinadas situações.
Inclusive uma delas que o motorista descumprir, terá que arcar com uma multa, além de levar quatro pontos na CNH.
De acordo com o portal ‘ND Mais’, desde 2021 a Lei 14.071/2020 está em vigor, com mudanças importantes na utilização do farol.
Isso porque os motoristas que trafegam por rodovias de pista simples e fora da áreas urbanas estão obrigados a deixar o farol baixo aceso.
Essa obrigação acontece mesmo durante o dia e sem que esteja chovendo, neblina ou alguma outra controvérsia nesse sentido.
Os motoristas que esquecerem de ligar o farol receberão uma multa de R$130,16, além de levar 4 pontos na CNH. Caso atinja o limite da pontuação, terá o documento suspenso pelo Detran de seu estado.
Portanto sempre que um veículo circular por estradas de mão dupla precisam acionar os faróis, para aumentar a segurança de todos.
A obrigação também acontece em caso de chuva, neblina, travessia de tuneis e sempre quando a visibilidade não estiver a ideal.

Sempre deixe o farol baixo ligado
O ideal para os motoristas nunca tomarem a multa por estarem com o farol desligado é criar o hábito de sempre acioná-lo.
Então sempre quando for pegar a estrada ou ir para um local que não sabe exatamente o caminho, antes de sair de casa já ligue.
Também é importante verificar se tudo está funcionando corretamente, porque se alguma luz estiver queimada dá multa ao motorista.
Em alguns carros dá para deixar automático o ligamento do farol e ele sempre ligará quando der partida no carro e desligará quando trancar o veículo.
Outra proibição nas rodovias
Ultrapassar pela direita não pode e atualmente gera uma multa de R$130,16 e mais 4 pontos na carteira.
Também não pode ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolares, com infração gravíssima, que rende multa de R$293,47 e mais 7 pontos na CNH.
Também é considerada uma infração gravíssima ultrapassar pelo acostamento, que rende uma multa de R$1.467,35 e outros 7 pontos na carteira.
Por fim, ultrapassagem pela contramão e em faixa contínua, onde a multa também é de R$1.467,35 e outros 7 pontos na carteira.
