Descubra se é possível de aposentar mesmo após os 40 anos sem contribuição prévia e fique por dentro das dicas, direitos e alternativas do INSS
Muitos brasileiros, especialmente os que estão perto de se aposentar, carregam dúvidas legítimas sobre o direito ao descanso merecido. E isso se intensifica ainda mais após a Reforma da Previdência de 2019, a qual endureceu regras, aumentou a idade mínima e deixou claro que a contribuição ao INSS é requisito central para a aposentadoria.
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Nesse cenário, surge a pergunta recorrente: E quem nunca contribuiu? Será que existe algum tipo de aposentadoria? E, para quem já passou dos 40 anos, ainda dá tempo de entrar no sistema e garantir algum benefício no futuro?
Para responder a essa pergunta, usaremos como base as próprias regras da autarquia, bem como informações do portal Ingrácio Advocacia, a fim de você ficar bem informado e evitar surpresas desagradáveis.
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Preciso ter contribuído para me aposentar?
A legislação previdenciária brasileira é categórica: sem contribuição ao INSS, não há aposentadoria. A aposentadoria é um direito assegurado a quem faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que funciona em regime contributivo e solidário. Isso significa que apenas quem contribui pode usufruir do benefício.
No entanto, é importante alinhar expectativas. Afinal de contas, quem inicia as contribuições de forma tardia, como quem chegou à casa dos 40+, pode, sim, alcançar uma aposentadoria no futuro, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei:
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- Aposentadoria por idade: Atualmente exige idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Foi extinta após a Reforma, mas ainda existe para quem já estava no sistema antes de 2019, respeitando regras de transição.
Portanto, quem começa a contribuir aos 40 precisa manter pagamentos regulares para, no mínimo, atingir os 15 anos exigidos.
E se eu nunca contribuir, existe alternativa?
Agora, embora quem nunca tenha recolhido para o INSS seja excluído do direito à aposentadoria. Existem benefícios assistenciais garantidos pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda – Conforme podem ver por aqui*;
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MAS ATENÇÃO! É bom deixar claro que o BPC não é aposentadoria, não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte.
Quais são as alternativas para quem ainda quer se aposentar pelo INSS, mas nunca contribuiu?
Se você está nessa faixa etária, estas são as opções mais realistas para garantir alguma proteção no futuro:
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- Iniciar contribuições como segurado facultativo ou individual pelo INSS;
- Regularizar períodos anteriores de trabalho sem registro, desde que consiga comprovar vínculos ou atividade;
- Planejar a aposentadoria com ajuda de um especialista para definir a forma mais vantajosa de contribuição;
- Verificar a elegibilidade ao BPC/LOAS como alternativa caso não consiga completar o tempo de contribuição.
Como começar a contribuir para o INSS depois dos 40?
Crie sua conta no Gov.br;
- Acesse o portal;
- Clique em “Entrar” e crie sua conta, informando CPF, e-mail e celular;
- Confirme os dados e crie sua senha de acesso.
Acesse o Meu INSS:
- Entre no site ou baixe o aplicativo “Meu INSS”;
- Faça login com CPF e senha do GOV.
Defina seu tipo de contribuição:
- Segurado facultativo: Para quem não exerce atividade remunerada (ex.: dona de casa, estudante, desempregado).
- Segurado individual: para quem trabalha por conta própria (autônomos, prestadores de serviços).
Emita a guia de pagamento (GPS):
No próprio Meu INSS, busque “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Informe o código de pagamento correto:
- 1406 – Facultativo mensal (20% sobre o salário escolhido, respeitando o mínimo e o teto do INSS);
- 1473 – Facultativo de baixa renda (5% sobre o salário mínimo, exclusivo para famílias inscritas no CadÚnico);
- 1163 – Contribuinte individual mensal (20% sobre salário de contribuição).
Escolha o valor dentro da faixa permitida (entre o salário mínimo e o teto previdenciário).
Pague a guia:
- A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou aplicativos de internet banking;
- O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à competência (exemplo: contribuição de setembro deve ser paga até 15 de outubro).
Acompanhe seu histórico de contribuições:
- Acesse no Meu INSS o serviço “Extrato de Contribuição” (CNIS)”.
- Confira se os pagamentos foram registrados corretamente.
- Guarde os comprovantes de pagamento da GPS.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, clique aqui. *