Regra do INSS em vigor em 2025 garante aposentadoria antes dos 65 anos

É lei! Segurados do INSS precisam estar atentos a regra que garante aposentadoria ates dos 65 anos e alivia o bolso de trabalhadores

02/07/2025 21h50

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Regra do INSS em vigor em 2025 garante aposentadoria antes dos 65 anos - Foto: Montagem

É lei! Segurados do INSS precisam estar atentos a regra que garante aposentadoria ates dos 65 anos e alivia o bolso de trabalhadores

Após a reforma da Previdência de 2019, a mudança nas leis tem garantido novos prazos para concessão de benefícios do INSS. Aliás, em 2025, é essencial que os segurados tenham em mente essas alterações para garantir seus direitos.

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Ademais, o acesso a benefícios previdenciários acabou sendo facilitado pela digitalização dos serviços por meio do portal Meu INSS. Todavia, essa comodidade exige que os usuários estejam atentos a detalhes para evitar indeferimentos.

Inclusive, uma regra do INSS em vigor neste ano de 2025, garante nada menos que a aposentadoria antes dos 65 anos em 2025. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

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Aposentadoria antes do 65 anos

Em suma, estamos falando da Aposentadoria Especial. Aos que desejam solicitá-la, é preciso comprovar exposição contínua a agentes nocivos e cumprir o tempo de contribuição específico. O mesmo varia entre 15, 20 ou 25 anos, segundo o grau de risco envolvido.

Além disso, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os segurados do INSS necessitam atender a novos critérios, incluindo a exigência de uma idade mínima. As mudanças mostram a necessidade de planejamento e conhecimento das regras para garantia do acesso ao benefício.

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Aos que não sabem, a Aposentadoria Especial se trata do benefício garantido por lei ao trabalhador que exerce as atividades laborais exposto a agentes nocivos. Os mesmos podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física com o passar do tempo.

Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial?

Vale dizer que, os requisitos para concessão da aposentadoria especial se tratam da idade mínima e carência. A carência mínima exigida é de 180 contribuições.

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Já a idade mínima é exigida segundo o agente nocivo que o trabalhador está exposto. A idade é a mesma para todos os sexos, mas, muda de acordo com as condições de agressividade.

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de contribuição, a idade mínima é 55 anos;
  • Ademais, caso o agente nocivo tenha o tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • por sua vez, se o agente nocivo for 25 anos de contribuição, a idade mínima é de 60 anos.

Quais profissões garantem a aposentadoria antecipada?

Em suma, uma lista de atividades garante a aposentadoria antecipada, sendo algumas delas:

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  • Engenharia de construção civil, de minas, de metalurgia e eletricistas;
  • Químicos, toxicologistas e patologistas;
  • Médicos, dentistas e enfermeiros;
  • Trabalhadores da agropecuária, florestais, caçadores e pescadores;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Motoristas e ajudantes de caminhões;
  • Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre;
  • Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica;
  • Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens;
  • Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias;
  • Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões;
  • Bombeiros e guardas;
  • Telefonistas.

Considerações finais

Em suma, a Aposentadoria Especial permite se aposentar antes dos 65 anos para quem trabalhou exposto a riscos à saúde. Os requisitos variam conforme o tempo de exposição. Com os serviços digitais do Meu INSS, o processo ficou mais fácil, mas é preciso atenção aos detalhes para garantir o direito ao benefício.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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