Pode acumular com o salário: Regra do INSS paga renda extra com outro benefício e turbina a aposentadoria

Nessa matéria, falamos de uma nova regra do INSS que permite turbinar sua aposentadoria no futuro e ainda acumular com o salário
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para acumulação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabaram sendo alteradas. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de um pouco conhecido, mas que é possível acumular com o salário.
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Trata-se do auxílio-acidente, benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos CLTs que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho, mesmo que minimamente, permitindo que continuem trabalhando.
De acordo com informações do jornal Extra, é um complemento pago pelo INSS que funciona como uma compensação financeira pelas limitações que o acidente ou a doença ocupacional deixou. Por isso, tem natureza indenizatória. Mas, precisa de perícia médica.
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Vale lembrar que o benefício é garantido a todos os segurados, exceto os contribuintes individuais e facultativos, pois não recolhem a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Além disso, o auxílio-acidente não acumuçar com outros benefícios.
Além disso, o auxílio-acidente influencia na sua futura aposentadoria. Por ser considerado parte do salário de contribuição, ele aumenta o valor médio das suas contribuições previdenciárias. Por isso, receber o benefício pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do “salário de benefício” do segurado. O salário de benefício é a média de todas as suas contribuições ao INSS desde julho de 1994. Ou seja, um trabalhador com média salarial histórica de R$ 3.000 recebe R$ 1.500 mensais de auxílio-acidente.
Como solicitar?
O requerimento pode acontecer através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É fundamental reunir laudos médicos, exames e provas do acidente para comprovar as sequelas.
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Além disso, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br