Pode acumular com o salário: Regra do INSS paga renda extra com outro benefício e turbina a aposentadoria

Regra do INSS permite acumular com o salário outro benefício que pode turbinar o valor da aposentadoria; Descubra
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Idoso - INSS - Benefício (Foto: Reprodução)

Regra do INSS permite acumular com o salário outro benefício que pode turbinar o valor da aposentadoria

O auxílio-acidente funciona como uma renda indenizatória paga pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Esse benefício surge após a consolidação das lesões e não exige afastamento definitivo do trabalho.

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Além disso, a legislação garante o pagamento mesmo quando o segurado continua exercendo atividade remunerada. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que originou o antigo auxílio-doença. Assim, o pagamento busca compensar a perda parcial da capacidade laboral sem substituir o salário mensal.

Auxílio-acidente é garantido no INSS – Foto: Internet

Nos últimos anos, o tema ganhou destaque porque a regra permite acumular o auxílio-acidente com outras rendas. Contudo, o INSS estabelece limites claros para evitar pagamentos indevidos. A legislação previdenciária diferencia benefícios indenizatórios e substitutivos de renda.

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Por isso, o auxílio-acidente não impede o recebimento de salário. Além disso, o benefício não exige afastamento do mercado de trabalho. Esse detalhe explica por que muitos segurados conseguem turbinar a renda mensal.

O trabalhador que retorna ao emprego após um acidente mantém o direito ao auxílio-acidente enquanto houver sequela permanente. Dessa forma, o benefício funciona como complemento financeiro contínuo.

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Além disso, o pagamento segue enquanto não houver concessão de aposentadoria. O INSS reforça que a indenização não depende do tipo de acidente. Assim, acidentes de trabalho ou comuns podem gerar o direito.

Posso acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria?

Quando o assunto envolve aposentadoria, a regra muda de forma significativa. Atualmente, a legislação impede a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria em novos pedidos. Portanto, ao conceder a aposentadoria, o INSS encerra automaticamente o auxílio-acidente.

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Contudo, a norma preserva situações antigas. Quem recebeu ambos os benefícios antes de 1997 mantém o direito por força do direito adquirido.

Além da aposentadoria, o INSS avalia a possibilidade de acumular o auxílio-acidente com outros benefícios. Por exemplo, a legislação permite o acúmulo com pensão por morte em determinadas situações.

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Da mesma forma, o pagamento pode coexistir com salário maternidade. Contudo, o INSS analisa cada caso de forma individual. O órgão verifica se os benefícios possuem causas e naturezas distintas.

Por outro lado, o INSS proíbe o recebimento simultâneo de dois auxílios acidente. A regra também impede a acumulação com benefício por incapacidade relacionado à mesma lesão. Assim, o segurado precisa optar pelo benefício mais vantajoso.

Além disso, o órgão pode revisar pagamentos quando identifica irregularidades. Esse controle busca proteger o sistema previdenciário.

Por fim, o auxílio-acidente representa uma renda extra relevante para quem sofreu redução permanente da capacidade de trabalho. Embora não possa mais coexistir com aposentadoria em novos casos, o benefício segue acumulável com salário e outras rendas específicas. Assim, conhecer as regras evita prejuízos e garante acesso correto aos direitos previdenciários.

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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