Cuidado: Regra do INSS revela o que pode diminuir o valor do benefício de aposentados

Aposentadoria do INSS pode diminuir por esse motivo (Foto: Divulgação)
Graças a essa regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados podem sofrer com redução nos pagamentos e por isso, precisam de atenção a ela
Você sabia que dependendo de algumas situações o seu pagamento do INSS pode diminuir? Antes de desespero, é importante entender o que leva a essa ocasião e mais importante, não se meter nela.
Tudo começa pela revisão de benefícios, que tende a ocorrer quando o beneficiário não concorda com o valor que ganha e pede uma revisão. Quando faz isso, é porque acredita que merece ganhar mais.
Contudo, se esse pedido não for feito com a certeza que vai ganhar mais, pode ter efeito contrário. Segundo o Extra, o segurado pode ter a aposentadoria reduzida. Um pesadelo, não é mesmo?
Como não errar ao pedir revisão ao INSS?
Quando se aposenta, você apresentava (atualmente é digital), a carteira de trabalho. Nela destacava os vínculos e também os salários. Então, um cálculo era feito. Atualmente, o processo é digital.
Mas, claro, ainda há registros que só estão em carteira física. Sendo assim, é necessário apresentar ela ao INSS. Nela, constará todos os recebimentos ao longo dos anos.
Se quando o INSS fez o cálculo da aposentadoria você notou que merecia mais, é importante entender que primeiramente precisa de uma revisão. Procure um profissional para fazer o cálculo para você.
Ele comprovará se de fato o valor era para se maior. Se for verdade, ele vai te auxiliar no processo e assim, você terá um valor justo. Não faça sozinho, afinal, pode errar os cálculos e acabar tendo redução do benefício.
Como é o processo de revisão?
Primeiramente, será reunir todos os documentos necessários para identificar eventuais erros e omissões na concessão do benefício. Por exemplo, podemos citadas:
- extrato de contribuições do INSS (CNIS);
- processo judicial que concedeu a aposentadoria (se for o caso);
- carta de concessão (emitida pelo instituto em caso de concessão administrativa).
Além disso, necessita também de documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho e PIS/Pasep). E claro, o contrato de trabalho, contracheques, comprovantes de contribuição como autônomo, provas de atividade especial e até processo trabalhista.
Aliás, tenha em mente que o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de dez anos, contados a partir da data do início do recebimento do benefício. É o chamado prazo decadencial. Passou disso, só em casos específicos para ter acesso à revisão.