Vale-Refeição tem essa regra e se você não quer lidar com o bloqueio, é de extrema importância que evite a todo custo fazer isso que te causa problemas

Se você tem Vale-Refeição saiba que há uma regra que não pode ultrapassar, se não, pode ter o benefício bloqueado. Dessa maneira, é de extrema importância que se atente a ela para evitar problemas.

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O Vale-Refeição trata-se de um benefício, afinal, a legislação trabalhista brasileira, através da CLT, não obriga as empresas a fornecerem vale-refeição. Sendo assim, não é de fato necessário.

Contudo, muitas empresas oferecem afim de chamar a atenção os funcionários. Dessa maneira, é um benefício que garante agrada os CLTs, mas, ele tem uma regra que precisa ser respeitada.

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E o time de especialistas em benefícios do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pluxee comenta agora sobre essa regra que é necessário evitar ao máximo.

REGRA DO VALE-REFEIÇÃO

  • Alerta do Vale-Refeição para os CLTs;
  • Causa bloqueio;
  • Além disso, é crime;
  • Pode ocasionar a demissão por justa causa.

CAUSA BLOQUEIO

Algumas situações podem ocasionar o bloqueio do Vale-Refeição e abaixo listamos elas para você:

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  • Se o empregador não recarregar o cartão (alimentação ou refeição) por 90 dias consecutivos, a Pluxee bloqueia o cartão como medida de segurança;
  • Ao digitar a senha incorretamente por 3 vezes no terminal, o cartão é bloqueado automaticamente;
  • Além disso, pode ocorrer quando a empresa (seu RH) determina o bloqueio do cartão;
  • Por fim, não pode vender seu VR, isso é uma regra e pode ocasionar até demissão.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O VR?

O Artigo 171 do Código Penal e Artigo 482 da CLT, destaca que vender o vale-refeição, vale-alimentação, pode acabar em demissão por justa causa. Então, não pode e é crime, é uma regra.

Sendo assim, se não quer perder seu VR e talvez ser demitido, é bom evitar ao máximo essa iniciativa.

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CONCLUSÕES FINAIS

Quem recebe Vale-Refeição, precisa se atentar as possibilidades de bloqueio, afinal, isso pode ocasionar uma enorme dor de cabeça e você não irá querer lidar com isso em 2025. Saiba que é possível até perder o emprego.

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QUEM TEM DIREITO AO VR?

Qualquer pessoa que a empresa libere para ter. Afinal, é um benefício não obrigatório, então, cabe a empresa escolher o valor e se vai pagar. Não há nada na lei que obrigue isso por parte dela.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS