Regra especial do INSS reduz em 5 anos o tempo de aposentadoria; quem tem direito em 2025?

Adeus 5 anos para conseguir a aposentadoria de forma simples e que beneficia milhares de segurados em 2025
Se aposentar pelo INSS é a grande realidade da maioria dos brasileiros que exercem uma profissão. Afinal, o órgão do Governo Federal garante esse direito com o cumprimento de algumas exigências, como tempo de contribuição e idade mínima.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Todavia, o que muitos não fazem ideia é que uma regra especial da autarquia reduz em 5 anos o tempo de aposentadoria, sendo um grande benefício. Ademais, estamos se referindo a regra de aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Regra especial do INSS
Em suma, de acordo com o portal do GOV, as regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor receberam atualizações pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Regra de acesso à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido).
Ademais, a regra de aposentadoria por tempo de contribuição do professor se trata de um benefício aos que comprovarem 25 anos de contribuição, caso mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem. Esses anos devem ter sido exercidos em funções de magistério nos estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Além disso, a carência mínima é de 180 meses de efetiva atividade. Essa informação que nem todos conhecem pode mudar a vida de muitas professoras.
Dessa forma, de acordo com a norma, professoras podem se aposentar aos 52 anos e homens, a partir dos 55.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor ou professora que cumpra todos os requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.
Qual a regra para aposentadoria de professor?
Em suma, as regras de aposentadoria de professor variam dependendo se a aposentadoria é pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e podem ser por idade, pontos ou transição.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por fim, veja mais notícias sobre a aposentadoria CLICANDO AQUI.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br