Pagamento duplo? Regra do INSS revela 3 benefícios que podem ser acumulados com o BPC

BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança.
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Saiba como funciona o BPC e se ele acumula (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)

Saiba como funciona o BPC e se ele acumula (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)

BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do INSS, é uma das principais garantias de renda mínima no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência de baixa renda.

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No entanto, justamente por ter o caráter de auxílio essencial à subsistência de milhões de famílias, uma dúvida recorrente permanece entre beneficiários e profissionais do direito previdenciário:

Será que é possível acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo INSS? Em outras palavras: “É possível receber um pagamento duplo?”

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A resposta exige atenção, pois a lei é clara quanto à regra geral, mas também revela algumas exceções possíveis.

Sendo assim, com base em informações oficiais da autarquia, trazemos a seguir de forma detalhada:

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Pode ou não pode?

De acordo com o artigo 20, § 4º da Lei nº 8.742/1993, o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, seja aposentadoria, pensão ou auxílio.

Essa vedação inclui também benefícios de outros regimes, salvo os de natureza médica, indenizatória ou transferências de renda previstas na Constituição Federal.

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Ou seja, quem recebe o BPC não pode receber ao mesmo tempo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, ainda que o valor somado não ultrapasse um salário mínimo.

Como funcionam as exceções?

Sim, a lei admite exceções específicas e limitadas.

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Elas se aplicam a benefícios que não substituem renda do trabalho e não têm caráter contributivo.

Entre as situações em que é possível acumular o BPC, estão:

Além disso, rendimentos como auxílio financeiro temporário, bolsas de estágio supervisionado ou aprendiz também podem ser mantidos sem interferir no recebimento do BPC.

O que acontece se o beneficiário do BPC começar a receber aposentadoria?

Caso o titular do BPC venha a se aposentar, o pagamento do benefício assistencial será encerrado automaticamente, conforme determina a legislação.

Isso ocorre porque a aposentadoria tem caráter contributivo e substitui a renda do trabalho, o que impede a acumulação.

Nesse caso, o beneficiário deve optar entre manter o BPC ou receber a aposentadoria, considerando o valor e as condições de cada benefício.

E quando outro membro da família recebe um benefício?

Outro ponto importante é que não há impedimento para que outro integrante da família receba um benefício previdenciário ou assistencial.

Entretanto, na maioria dos casos, o órgão computa esse valor na renda familiar per capita, critério que usa para avaliar o direito ao BPC.

MAS ATENÇÃO! Se o membro da família que recebe até um salário mínimo for idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, o órgão não inclui o valor no cálculo da renda familiar.

Quem pode solicitar o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais:

Em ambos os casos, não é necessário ter contribuído ao INSS, já que o benefício é de natureza assistencial.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o interessado deve:

  1. Primeiramente, estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos;
  2. Em seguida, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo no celular;
  3. Fazer login com CPF e senha gov.br;
  4. Selecionar a opção “Agendar Benefício Assistencial”;
  5. Por fim, envie os documentos exigidos e acompanhar o andamento pela aba “Meus Pedidos”.

Durante a análise, o INSS pode solicitar complementação de documentos ou avaliação social e médica, dependendo do tipo de benefício solicitado.

MAS CUIDADO!

É fundamental lembrar que o BPC não é aposentadoria, e sua concessão depende da comprovação de baixa renda e vulnerabilidade.

Além disso:

Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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