Além de R$1518: Regra do INSS revela quanto o trabalhador pode receber em caso de auxílio doença

Saiba como o INSS calcula o auxílio-doença, valores possíveis além do mínimo, direito ao 13º proporcional e como solicitar o benefício com segurança
Muito se fala sobre o auxílio-doença, mas poucos sabem quanto o trabalhador realmente pode receber pelo INSS nesses casos. Muitos acreditam que o valor é fixo, limitado ao salário mínimo. Outros pensam que sempre se aproxima desse patamar.
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No entanto, os fatos revelam uma realidade bem diferente. Isso porque, conforme exposto por informações oficiais publicadas pela autarquia, em muitas situações, o benefício ultrapassa o piso nacional, uma vez que depende diretamente da média de contribuições do segurado.
Como o INSS calcula o valor do auxílio-doença?
Em suma, esse cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição do trabalhador e, sobre essa média, o INSS aplica 91%.
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Ou seja, é essa conta que define quanto o segurado vai receber durante o período de afastamento.
Exemplos práticos:
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- Na prática, se a média dos salários de contribuição foi de R$ 2.000, o valor do auxílio será de R$ 1.820;
- Já para quem teve média de R$ 3.500, o benefício sobe para R$ 3.185. Em um exemplo maior, quem contribuiu com média de R$ 5.000 terá direito a R$ 4.550.
Há, porém, limites; nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo, que, em 2025, está em R$ 1.518.
Assim, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior, o segurado recebe o piso.
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Por outro lado, o pagamento não pode ultrapassar o teto previdenciário, fixado em R$ 8.157,41 em 2025.
E quanto ao 13º salário? Ele é pago?
Outro assunto que muitos ainda não têm clareza é quanto ao 13º salário. Isso porque o auxílio-doença, embora tenha como objetivo dar uma força nas contas do segurado impossibilitado de trabalhar, ele também dá direito ao 13º.
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No entanto, ele é liberado somente de forma proporcional. Ou seja, o valor corresponde ao período em que o trabalhador permaneceu afastado.
Por exemplo: Se alguém recebeu o benefício por seis meses, terá direito à metade do abono anual.
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Essa regra vale também para:
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Inclusive, para saber mais sobre esse assunto, clique aqui*.
Como solicitar o auxílio-doença?
O trabalhador deve reunir:
- Laudos;
- Exames;
- Atestados médicos que comprovem a incapacidade temporária.
O pedido deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central 135;
- Presencialmente em uma agência.
MAS ATENÇÃO! Para solicitar o requerimento, é preciso passar por perícia médica, que confirma a incapacidade e libera o benefício.
CUIDADO!
Por fim, é sempre bom lembrar que o INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS para liberação de benefícios. Dados pessoais e senha do gov.br são confidenciais e nunca devem ser compartilhados.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.