Nova regra trabalhista para 2026 traz obrigação sobre expediente aos domingos

Trabalho aos domingos e feriados: Entenda a nova regra que vai transformar o funcionamento da maioria dos comércios.

25/12/2025 às 12:50 · Tempo de leitura: 6 minutos

Trabalhadores precisam se atentar às mudanças na lei para trabalhos aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/FDR)

Trabalho aos domingos e feriados: Entenda a nova regra que vai transformar o funcionamento da maioria dos comércios e o que você precisa saber agora

O cenário das relações trabalhistas no Brasil sofrerá uma transformação profunda a partir de 1º de março de 2026. Após sucessivas prorrogações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) finalmente coloca em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera drasticamente a dinâmica de expediente do comércio em feriados.

A nova regra revoga a liberdade irrestrita que as empresas possuíam anteriormente e devolve o poder de decisão às convenções coletivas.

Para milhões de trabalhadores e empresários, a mudança significa que abrir as portas em dias de folga nacional não será mais uma decisão unilateral do patrão, mas sim o resultado de um acordo formal com os sindicatos.

De acordo com o portal Contábeis, a medida busca resgatar o equilíbrio entre a produtividade econômica e o bem-estar social, garantindo que o descanso do trabalhador seja respeitado ou devidamente compensado sob o crivo da negociação coletiva.

O que muda na prática?

Originalmente publicada no final de 2023, a portaria estabelece que o funcionamento do comércio em feriados só possui validade jurídica se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.

Esta norma retoma os preceitos da Lei nº 10.101/2000, exigindo que sindicatos de patrões e empregados se sentem à mesa para definir as condições.

Antes desta atualização, diversas categorias gozavam de uma autorização “permanente” para o trabalho em feriados.

Agora, o MTE revoga os dispositivos da Portaria nº 671/2021, que facilitavam esse expediente sem a necessidade de acordos específicos.

Com a nova regra, a negociação coletiva assume o papel de mecanismo central para ditar os direitos e deveres de cada lado.

Quais serão os setores atingidos?

A regra atinge diretamente o setor do comércio em geral, incluindo supermercados, farmácias (respeitadas as especificidades de plantão) e lojas de departamentos.

O governo defende que a medida protege o trabalhador contra jornadas exaustivas e garante que as folgas em domingos e feriados recebam a valorização financeira ou compensatória adequada.

Os principais pontos defendidos pela nova legislação são:

  • Segurança jurídica: Ao oficializar o trabalho via convenção, a empresa evita processos trabalhistas futuros e multas por descumprimento de jornada.
  • Fortalecimento sindical: A regra obriga o diálogo entre as classes, permitindo que as particularidades de cada região ou setor sejam respeitadas.
  • Planejamento social: Garante que o trabalhador tenha previsibilidade sobre sua vida pessoal e familiar, algo fundamental para a saúde mental.

O que as empresas devem fazer para se adaptar às novas regras de expediente aos domingos?

Atualmente, vivemos o período de transição. Como a portaria só passa a valer integralmente em março de 2026, as empresas possuem um “fôlego” para revisar seus contratos e escalas.

Especialistas em Recursos Humanos recomendam que gestores e contadores iniciem imediatamente o planejamento interno para evitar passivos trabalhistas.

Para garantir que a operação siga sem sobressaltos em 2026, as empresas devem adotar as seguintes estratégias:

  • Inicie desde já as conversas com os sindicatos locais para garantir a autorização de funcionamento para os feriados de 2026;
  • Alterne os domingos e feriados entre os colaboradores, evitando que o mesmo funcionário trabalhe em datas consecutivas de descanso;
  • Implemente sistemas de ponto que automatizem o cálculo de pagamento em dobro ou a gestão do banco de horas, garantindo transparência total.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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