Acima dos R$1518: Regra em vigor revela PCDs que podem receber o Bolsa Família e BPC simultaneamente

Para receber o Bolsa Família e o BPC juntos integrantes precisam cumprir o critério de renda exigido pelos dois programas

03/12/2025 9h00

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Bolsa Família e BPC (Fotos: Reproduções / Globo / Internet)

BPC e Bolsa Família podem acumular desde que integrantes cumpram o critério de renda exigido pelos dois programas

A Lei nº 8.742, que define os critérios do Benefício de Prestação Continuada, permite acumular o benefício com o Bolsa Família. Mas, para isso, a família precisa cumprir o critério de renda exigido pelos dois programas, mesmo incluindo o valor recebido no cálculo.

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Primeiramente, o BPC garante um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, a legislação considera deficiência toda condição física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo com duração mínima de dois anos.

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De acordo com informações do site oficial do governo, a condição precisa limitar a autonomia e impedir a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade.

Além disso, é importante destacar: o BPC não é uma aposentadoria, não exige contribuições ao INSS e não oferece o 13º salário nem gera pensão por morte.

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Desse modo, para ter direito ao BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, o valor é R$ 379,50.

Perguntas frequentes Benefício de Prestação Continuada (Foto: Ministério da Cidadania Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Benefícios Assistenciais)
Perguntas frequentes Benefício de Prestação Continuada (Foto: Ministério da Cidadania Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Benefícios Assistenciais)

Exemplos de deficiências que podem dar direito ao benefício

Embora não exista uma lista oficial de doenças que garantem o benefício, algumas condições podem oferecer:

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  • Físicas: Amputações, paraplegia, tetraplegia, cegueira e deficiência auditiva profunda
  • Mentais: Transtornos bipolares, autismo, depressão grave e alienação mental, desde que comprometam a funcionalidade

Bolsa Família

Já para entrar no programa, a família precisa ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O cálculo é simples: basta somar a renda da casa e dividir pelo número de moradores.

Desse modo, se o resultado for inferior a R$ 218, a família está apta a receber o benefício.

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Além disso, o governo exige que os beneficiários sigam algumas regras, são elas:

  • Manter crianças e adolescentes em escolas
  • Gestantes devem manter o pré-natal em dia
  • Manter carteiras de vacinação em dia

Qual é o valor do Bolsa Família?

O programa garante valor mínimo de R$ 600, além de adicionais, que variam de acordo com a formação da família:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): Extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Extra de R$ 50 para gestantes
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Extra de R$ 50 para crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Extra de R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos

Para receber os dois benefícios

Para saber se uma pessoa que recebe o BPC também pode receber o Bolsa Família, o principal ponto é verificar a renda mensal por pessoa.

Mesmo somando os dois benefícios, a família não pode ultrapassar os valores determinados por cada programa social.

Por exemplo, uma família de dez pessoas que recebe apenas o BPC e não tem outras fontes de renda, não possuí crianças e nem gestantes, pode acumular os benefícios.

Nesse caso, o BPC (R$ 1.518) dividido por dez moradores resulta em renda per capita de R$ 151,80, valor que se enquadra no limite do Bolsa Família.

Ou seja, a família pode receber simultaneamente o BPC e o Bolsa Família.

Por fim, com os dois benefícios somados, a renda total chega a R$ 2.188, o que mantém a renda per capita em R$ 211,8, ainda dentro das regras de ambos os programas.

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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