Regra trabalhista comunica proibição irreversível no Vale-Refeição em 2025

Trabalhadores precisam estar cientes da nora trabalhista que crava proibição severa no Vale-Refeição que gera até demissão por justa causa
Para os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais populares e usados pelas empresas. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.
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Vale dizer que, o mesmo integra o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desempenhando um papel estratégico na atração e retenção de talentos. Todavia, o que muitos não imaginam é que, existe uma regra trabalhista com proibição irreversível no VR em 2025.
Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre a regra crucial envolvendo o Vale-Refeição e que todos os trabalhadores CLTs precisam estar cientes. As informações são a partir de informações do blog Flash.
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Benefício valioso aos CLTs
Em suma, o vale-refeição é um benefício oferecido para que os trabalhadores possam realizar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer suas refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

Dentre os benefícios, podemos citar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.
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Proibição irreversível
Todavia, assim como existem benefícios, há regras que precisam ser seguidas e que os trabalhadores precisam estar atentos. Aliás, uma proibição severa é o fato de que, os benefícios corporativos ligados à alimentação não podem ser vendidos.
Ademais, isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente porque seu uso é destinado à alimentação e sua concessão é nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.
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Por lei, isso pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Considerações finais
- O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados por trabalhadores CLTs;
- Ademais, o benefício garante alimentação adequada na jornada de trabalho, melhorando qualidade de vida e bem-estar;
- A venda do VR configura desvio de finalidade e fraude, podendo acarretar em demissão por justa causa e consequências jurídicas;
- Em suma, a proibição da comercialização reforça o caráter nominal e intransferível do benefício, destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador.
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O vale-refeição é obrigatório por lei?
Em suma, de acordo a legislação trabalhista, o benefício não é obrigatório. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br