Regra trabalhista comunica proibição irreversível no Vale-Refeição em 2025

Trabalhadores precisam estar cientes da nora trabalhista que crava proibição severa no Vale-Refeição que gera até demissão por justa causa

13/06/2025 às 23:10 · Tempo de leitura: 5 minutos

Regra trabalhista comunica proibição irreversível no Vale-Refeição - Foto: Montagem

Trabalhadores precisam estar cientes da nora trabalhista que crava proibição severa no Vale-Refeição que gera até demissão por justa causa

Para os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais populares e usados pelas empresas. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

Vale dizer que, o mesmo integra o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desempenhando um papel estratégico na atração e retenção de talentos. Todavia, o que muitos não imaginam é que, existe uma regra trabalhista com proibição irreversível no VR em 2025.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre a regra crucial envolvendo o Vale-Refeição e que todos os trabalhadores CLTs precisam estar cientes. As informações são a partir de informações do blog Flash.

Benefício valioso aos CLTs

Em suma, o vale-refeição é um benefício oferecido para que os trabalhadores possam realizar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer suas refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

Usuários do vale-refeição recebem aviso – Foto: Reprodução/divulgação

Dentre os benefícios, podemos citar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição irreversível

Todavia, assim como existem benefícios, há regras que precisam ser seguidas e que os trabalhadores precisam estar atentos. Aliás, uma proibição severa é o fato de que, os benefícios corporativos ligados à alimentação não podem ser vendidos.

Ademais, isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente porque seu uso é destinado à alimentação e sua concessão é nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Por lei, isso pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Proibição irreversível no Vale-Refeição – Foto: Montagem

Considerações finais

  • O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados por trabalhadores CLTs;
  • Ademais, o benefício garante alimentação adequada na jornada de trabalho, melhorando qualidade de vida e bem-estar;
  • A venda do VR configura desvio de finalidade e fraude, podendo acarretar em demissão por justa causa e consequências jurídicas;
  • Em suma, a proibição da comercialização reforça o caráter nominal e intransferível do benefício, destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador.

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O vale-refeição é obrigatório por lei?

Em suma, de acordo a legislação trabalhista, o benefício não é obrigatório. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador.

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