Proibição nas férias: Lei trabalhista em vigor em 2026 confirma 2 dias que CLTs não podem folgar

Proibição nas férias está em vigor em 2026 e lei trabalhista confirma 2 dias em que CLTs não podem folgar; Entenda

24/01/2026 às 14:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista - CLT - Folga - Férias (Foto: Reprodução)

Proibição nas férias está em vigor em 2026 e lei trabalhista confirma 2 dias em que CLTs não podem folgar

A legislação trabalhista brasileira manteve regras rígidas sobre o início das férias e confirmou, para 2026, limites que muitos trabalhadores ainda desconhecem. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece critérios claros para evitar que o descanso perca dias já previstos como folga.

O tema ganhou atenção após a reafirmação do artigo 134, que trata diretamente da marcação das férias. A norma busca garantir que o período represente afastamento real do trabalho, sem redução indireta.

Lei trabalhista em vigor / Férias – Foto: Montagem

Desde a reforma trabalhista, a lei passou a proibir expressamente o início das férias em momentos estratégicos para as empresas. Em especial, a legislação veda o começo do descanso nos 2 dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.

Essa regra continua válida em 2026 e não sofreu flexibilização. O objetivo central protege o direito ao descanso integral do empregado, sem sobreposição de folgas já existentes.

A vedação consta no parágrafo 3 do artigo 134 da CLT. O texto determina que o empregador não pode iniciar as férias nos 2 dias anteriores ao descanso semanal remunerado.

Além disso, também impede o início nos 2 dias que antecedem feriados nacionais, estaduais ou municipais. Dessa forma, a lei evita que o trabalhador perca dias úteis de férias por coincidirem com folgas obrigatórias.

  • A proibição vale para todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT.
  • A regra se aplica mesmo quando as férias são fracionadas.
  • O descanso semanal pode variar conforme a jornada do empregado.

O que é repouso semanal remunerado?

O repouso semanal remunerado nem sempre ocorre no domingo. Em muitas categorias, a folga semanal acontece aos sábados ou em dias alternados. Nesses casos, a empresa deve observar o calendário individual do trabalhador.

Assim, se a folga ocorre no sábado, as férias não podem começar na quinta ou na sexta anterior.

Da mesma forma, a presença de feriado no meio da semana exige atenção redobrada. Quando um feriado cai em uma quinta-feira, por exemplo, o empregador não pode iniciar as férias na terça ou na quarta anteriores.

A norma não faz distinção entre feriado nacional ou local. Todos produzem o mesmo efeito jurídico.

  • O início irregular das férias pode gerar passivo trabalhista.
  • A Justiça do Trabalho reconhece a nulidade da concessão incorreta.
  • O empregado pode exigir novo período de férias.

Além da data de início, a legislação exige comunicação prévia. O empregador deve avisar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. A comunicação precisa ocorrer por escrito. Essa exigência reforça a transparência e reduz conflitos futuros entre as partes.

Por fim, a legislação trabalhista em vigor em 2026 proíbe o início das férias nos 2 dias anteriores ao descanso semanal remunerado ou a qualquer feriado. Portanto, a regra busca preservar o direito ao descanso pleno. O cumprimento rigoroso evita prejuízos ao trabalhador e reduz riscos legais para as empresas.

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