Sem 13º, FGTS nem férias: Normas trabalhistas detalham 6 falhas que causam a dispensa imediata do trabalhador
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos para o encerramento de contratos de trabalho, onde infrações específicas resultam na demissão por justa causa e na perda de benefícios essenciais. Trabalhadores que cometem faltas graves arriscam o recebimento do 13º salário, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a remuneração das férias proporcionais.
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Nesse sentido, a legislação vigente visa proteger o empregador contra prejuízos e má conduta, enquanto mantém a ordem no ambiente corporativo através de regras claras descritas no artigo 482. Especialistas em direito laboral esclarecem que a aplicação dessas normas ocorre quando o funcionário quebra o vínculo de confiança.
A perda de direitos na rescisão
A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que uma empresa aplica contra o colaborador que viola normas legais ou internas. Esse mecanismo assegura que o empregador possa desligar um funcionário sem arcar com custos rescisórios pesados.
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Conforme informações baseadas em dados do portal ‘Pontotel’, essa modalidade elimina o direito a diversas indenizações. Como a lei ampara a companhia, o conhecimento sobre as atitudes proibidas evita perdas significativas.
Ato de improbidade e desonestidade
Ato de improbidade ou má-fé define situações onde o empregado busca vantagens pessoais indevidas. Isso ocorre quando o indivíduo repassa benefícios ilícitos a terceiros ou apropria-se de recursos, o que rompe a lealdade contratual imediatamente.
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Mau procedimento no ambiente laboral
Comportamentos inadequados ou excessos cometidos no ambiente de trabalho caracterizam o mau procedimento. A legislação enquadra essas ações como graves o suficiente para justificar o fim do vínculo profissional, pois afetam a harmonia da equipe.
Configuração de abandono de emprego
As empresas caracterizam o abandono de emprego quando o funcionário permanece ausente por, no mínimo, 30 dias consecutivos. Desse modo, a falta prolongada sem justificativa demonstra a intenção clara do trabalhador de não retornar ao posto de serviço.
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Desídia e negligência nas funções
A desídia envolve a repetição de pequenas faltas ou a falta de diligência no desempenho das funções. Logo, o acúmulo dessas infrações menores constitui uma violação grave devido ao padrão de improdutividade e desinteresse que o trabalhador apresenta.
Indisciplina e insubordinação
Atos contra políticas internas abrangem a indisciplina e o não cumprimento de ordens diretas. A violação das regras gerais da organização configura uma afronta direta à hierarquia do empregador e às normas estabelecidas no contrato.
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Ofensas físicas e verbais
Agressões físicas ou verbais direcionadas a colegas ou superiores resultam em demissão imediata. A lei apenas exclui essa penalidade caso a ação comprove-se como legítima defesa durante o conflito, garantindo a segurança de todos.
Resumo das atitudes que geram justa causa:
- Improbidade: agir com má-fé ou desonestidade.
- Mau procedimento: conduta incompatível com o ambiente.
- Abandono: faltas por 30 dias seguidos.
- Desídia: preguiça ou desleixo recorrente.
- Indisciplina: quebrar regras internas.
- Ofensas: agressão verbal ou física.
O que o trabalhador ainda recebe na justa causa?
Sendo assim, muitos empregados possuem dúvidas sobre quais valores restam após esse tipo de rescisão rigorosa. Mesmo com a penalidade máxima aplicada, a empresa deve pagar o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Além disso, o trabalhador mantém o direito às férias vencidas, acrescidas de um terço, caso tenha completado o período aquisitivo antes do desligamento.
