Regras do Ifood em vigor hoje (9) traz 3 alertas para FIM automático da conta

Tudo o que você precisa saber sobre três alertas que podem acabar gerando o fim automático na sua conta do Ifood
A título de informação, o famoso iFood nada mais é do que uma plataforma digital, ou seja, usa a tecnologia para conectar consumidores, entregadores, restaurantes e varejistas e levar refeições e compras na casa dos clientes.
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Assim, uma das características distintivas do app iFood é a mobilidade. Ou seja, tanto clientes quanto representantes comerciais têm acesso imediato a informações essenciais sobre restaurantes, cardápios e pedidos.
O iFood foi criado pelos sócios Patrick Sigrist, Eduardo Baer, Guilherme Bonifácio e Felipe Fioravante em
15 de maio de 2011 , em São Paulo (SP). Inicialmente, a empresa era um guia impresso de cardápio chamado Disk Cook, e os pedidos eram feitos por meio de uma central telefônica.
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Pois bem, diante da sua proporção, é importante que todos saibam sobre as regras do Ifood que já está em vigor nesta segunda-feira (9), e traz nada mais, nada menos que três alerta que podem levar ao fim automático da sua conta. E convenhamos, não é isso que você quer, não é mesmo?

Segundo o site do próprio Ifood, eles contam com um grande compromisso com uma comunicação clara e empática em relação ao uso da plataforma. Sendo assim, a desativação só ocorre em casos de fraude, mau uso da plataforma, ou descumprimento dos Termos de Condições de Uso.
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As desativações mais frequentes normalmente acontecem por 3 motivos:
- Empréstimo ou aluguel da conta. O cadastro do entregador é pessoal e intransferível, e assim como ele não pode emprestar sua conta para outra pessoa fazer entregas, ele também não pode fazer entregas na conta de outro entregador.
- Extravio de pedidos que é quando o entregador diz ter entregue o pedido, mas o cliente informa não ter recebido.
- E a fraude no momento de pagamento, como a fraude da maquininha, por exemplo.
Além disso, o Ifood ainda destaca que os seus são desativados por não estarem logados no app ou por uma recusa de rota. O entregador tem total autonomia para aceitar os pedidos que quiser, mas se rejeitar 3 vezes consecutivas, o sistema do iFood entende que ele não está disponível, e deixa de acioná-lo para as entregas por 15 minutos.
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Por fim, alguns outros pontos que podem gerar inativação temporária, porque tecnicamente podem inviabilizar a realização da entrega, como: bateria baixa (imagem: abaixo de 12%), GPS desligado e relógio com diferença maior que 2 minutos.

Assim, caso o entregador seja desativado da plataforma, o entregador será notificado pelo app, e receberá instruções de como entrar em contato e, caso queira, nos contar o que aconteceu.
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Todos os casos enviados são analisados individualmente. Caso algum repasse esteja pendente, ele será depositado em até 15 dias corridos. As informações de cliente, entregador ou restaurante são totalmente preservadas para assegurar o sigilo na plataforma. Essa é uma regra de segurança que protege todo o ecossistema.
Como se cadastrar para ser entregador do Ifood?
No App iFood para Entregadores, você preenche seus dados e envia uma foto do documento solicitado para análise e validação do cadastro.
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Você também escolhe o modal que deseja utilizar (carro, moto, patinete ou bicicleta).
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br