Aposentadoria do INSS antes dos 60? Veja as 3 regras de transição para fugir da idade mínima em 2025

Ainda é possível se aposentar antes dos 60? Veja as três regras oficiais do INSS que permitem fugir da idade mínima e antecipar legalmente
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Entenda as regras do INSS que possibilitam antecipações (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/TV Foco)

Entenda as regras do INSS que possibilitam antecipações (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/TV Foco)

Ainda é possível se aposentar antes dos 60? Veja as três regras oficiais do INSS que permitem fugir da idade mínima e antecipar legalmente

Fugir da idade mínima para se aposentar parece impossível, ainda mais após a Reforma da Previdência. Mas, no ano de 2025, três regras de transição ainda permitem que milhares de brasileiros garantam uma aposentadoria antes dos 60 anos.

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Criadas para quem já contribuía antes de novembro de 2019, essas regras funcionam como atalhos legais dentro do sistema do INSS, sem driblar a lei e sem comprometer o valor do benefício.

Com elas, o segurado pode reduzir o tempo de espera, aumentar a previsibilidade do cálculo e planejar a aposentadoria sem depender da idade mínima imposta pela nova legislação.

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Com base em informações oficiais, trazemos abaixo mais detalhes para que você entenda a seguir como cada uma dessas regras funciona, quem pode aproveitá-las e como garantir o direito de se aposentar mais cedo.

Sistema de pontos:

A Regra por Pontos soma idade e tempo de contribuição para definir o direito à aposentadoria. Em 2025, o INSS exige:

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MAS ATENÇÃO! A pontuação sobe um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

Exemplo prático: Uma mulher de 56 anos com 36 anos de contribuição alcança 92 pontos. Ou seja, ela já pode se aposentar neste ano, antes de completar 60.

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O valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com o cálculo de 60% + 2% para cada ano adicional acima de:

Essa regra favorece quem começou a contribuir cedo e manteve regularidade nas contribuições.

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Idade progressiva:

A regra da idade mínima progressiva exige que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e uma idade mínima que aumenta em seis meses a cada ano.

Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. 

Como funciona?

  1. Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.
  2. Homens: 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.

MAS ATENÇÃO! Além da idade e do tempo de contribuição, as mulheres precisam cumprir uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. 

Pedágio de 50%:

A Regra do Pedágio de 50% beneficia quem, em 13 de novembro de 2019, faltava menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Em 2025, os requisitos são:

O segurado deve cumprir metade do tempo que faltava na data da Reforma.

Exemplo prático: Se faltava 1 ano e 6 meses, será necessário trabalhar mais 9 meses.

Essa é a única regra de transição sem idade mínima, o que a torna a via mais rápida para quem deseja se aposentar antes dos 60.

Além disso, o cálculo segue o fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Como garantir o direito à transição?

Para se beneficiar de qualquer uma dessas regras, o trabalhador precisa:

  1. Primeiramente, é preciso ter contribuído antes de 13/11/2019;
  2. Em seguida, consulte o histórico completo no Meu INSS;
  3. Por fim, realize simulações de tempo de contribuição e de cálculo do benefício.

MAS ATENÇÃO! Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar qual regra oferece o melhor valor e menor tempo de espera, o que evita erros e retrabalhos no pedido.

Alerta de segurança!

Golpes envolvendo “aposentadoria antecipada” continuam em alta. O INSS não envia mensagens privadas, não pede dados bancários e não cobra valores para liberar benefícios.

O acesso legítimo ocorre apenas pelos canais oficiais:

E lembre-se: Qualquer promessa de aposentadoria rápida fora desses meios indica fraude. Mas, se quiser saber mais informações sobre a autarquia, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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