Edição do Jornal Nacional expõe reajuste autorizado pela ANS que afeta planos de saúde individuais como o SulAmérica e norma repercute no mercado
Em edição do Jornal Nacional, da Globo, exibida em 23 de junho, a âncora Renata Vasconcellos anunciou uma nova lei da ANS, a qual impõe uma proibição que afeta os principais planos de saúde do país, incluindo o SulAmérica:
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“A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou os planos de saúde individuais e familiares a reajustar preços em 6% no máximo.”
A operadora aplicará o índice máximo de 6,06% no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, contado a partir da data de contratação do plano.
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Para contratos firmados em maio e junho, a cobrança será retroativa, ou seja, os planos não poderão extrapolar esses limites.
Sendo assim, com base nessas informações expostas na reportagem exibida e informações adicionais do InfoMoney, a equipe de economia do TV Foco traz abaixo os impactos dessa decisão.
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Fique por dentro!
A decisão da ANS considera dois principais fatores:
- O aumento dos custos médico-hospitalares registrados em 2024;
- A variação da inflação, medida pelo IPCA — que ficou em 5,32% nos últimos 12 meses.
Embora o percentual autorizado seja inferior ao teto de 6,91% de 2024 e aos 9,63% de 2023, ainda ultrapassa a inflação média da economia.
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Com exceção de 2020, durante a pandemia, trata-se do menor reajuste em 17 anos, desde 2008, quando o percentual fixado foi de 5,48%.
Regras, retroatividade e quem será afetado
Conforme dito acima, o reajuste só vale para planos individuais e familiares, que somam 8,63 milhões de beneficiários, o equivalente a cerca de 16,5% do total de usuários da saúde suplementar no Brasil.
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Esses contratos são os únicos com reajuste controlado pela ANS.
As operadoras e as empresas contratantes ou entidades de classe definem os aumentos dos planos coletivos — tanto empresariais quanto por adesão — por meio de negociação, já que a agência continua sem regular diretamente esses contratos.
Em 2024, os planos coletivos tiveram, em média, um aumento de 13,80%, com casos que ultrapassaram esse valor.
A aplicação do novo índice será feita na data de aniversário do contrato.
Como o percentual foi anunciado com quase dois meses de atraso, os contratos com renovação em maio e junho de 2025 terão cobrança retroativa, ou seja, os valores reajustados serão exigidos nos próximos boletos.
Além disso, beneficiários que mudarem de faixa etária durante o mesmo período poderão sofrer dois reajustes no mesmo ano:
- Um pelo aumento anual;
- Outro pelo novo enquadramento etário.
Como a nova regra da ANS afeta os usuários de planos de saúde?
Mesmo com índice mais moderado, o reajuste pesa no orçamento familiar, sobretudo em um contexto de desaceleração econômica e inflação controlada.
A retroatividade, somada à eventual mudança de faixa etária, compromete o planejamento financeiro de quem depende de plano de saúde.
Nos contratos coletivos, onde não há limite fixado pela ANS, a ausência de regulação amplia a imprevisibilidade e dificulta o acesso a soluções mais acessíveis.
Ou seja, apesar de a saúde suplementar seguir essencial dentro de diversas realidades, a mesma está cada vez mais custosa e desigual.
Conclusão:
Em suma, o reajuste autorizado pela ANS indica um esforço de moderação, mas não alivia o impacto real no bolso dos consumidores.
A cobrança retroativa e a possibilidade de dois aumentos no mesmo ano ampliam o peso sobre os beneficiários.
Planos coletivos, sem limite legal, seguem expostos a aumentos expressivos.
Ou seja, para quem depende da saúde privada, o cenário continua oneroso e pouco previsível. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *