Saldo zerado: Lei de Lula ao Bolsa Família crava 2 atitudes decisivas para retirada do benefício da conta

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/02/2024 15h49

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Aplicativo do Bolsa Família e Luiz Inácio Lula da Silva (Fotos: Reproduções / Luis Lima Jr. / Estadão Conteúdo / Ricardo Stuckert / PR)

MDS determinou novas medidas envolvendo pagamento do Bolsa Família

No dia 29 de dezembro de 2023, o MDS publicou uma nova medida envolvendo o Bolsa Família, que visam a retirada do benefício da conta.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu novas diretrizes para os pagamentos do benefício.

A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, do Governo de Lula, visava apenas às parcelas de benefício não sacadas em conta contábil.

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Porém, com a nova regra, as contas bancárias também passam a lidar com e regulamentação da devolução de parcelas não movimentas em contas.

Desse modo, caso não seja feita nenhuma movimentação da conta de pagamento, dentro do prazo de 180 dias, os benefícios retornam ao MDS.

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Caso ocorra isso, os valores poderão ser destinados novamente ao pagamento de benefícios.

Ou seja, caso não ocorra o saque e nem movimentações envolvendo o Bolsa Família durante 180 dias, os benefícios retornam ao MDS.

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Homem segurando cartão e dinheiro do Bolsa Família (Foto: Reprodução, Pronatec)

Homem segurando cartão e dinheiro do Bolsa Família (Foto: Reprodução, Pronatec)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

De acordo com informações do MDS, o prazo de validade da parcela também aumentou, passando de 120 dias para 180 dias.

A partir de fevereiro deste ano, as parcelas de benefício de todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família passam a ter o novo prazo para utilização/saque.

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Por fim, o programa permite que o pagamento do Bolsa Família seja em Poupança (tradicional), Poupança Social Digital, Poupança Digital, Poupança Simplificada e Contábil (plataforma social).

Regulamentação da devolução de parcelas não movimentas em contas bancárias (Foto: Reprodução / MDS)

Regulamentação da devolução de parcelas não movimentas em contas bancárias (Foto: Reprodução / MDS)

Aplicativo do Bolsa Família (Foto: Reprodução / Luis Lima Jr. / Estadão Conteúdo)

Aplicativo do Bolsa Família (Foto: Reprodução / Luis Lima Jr. / Estadão Conteúdo)

QUAL É O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA PARA O MÊS DE MARÇO?

E por falar no Bolsa Família, o Governo Federal emitiu o calendário do pagamento para o mês de março, que começam no dia 15.

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O pagamento segue o mínimo de R$ 600, mas inúmeros beneficiários também garante os benefícios extras. São eles:

  • (BRC): R$ 142 por membro da unidade familiar;
  • (BCO): Valor adicional para famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;
  • (BPI): Adicional de R$ 150 por criança de zero a sete anos;
  • (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
  • (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade (nutriz).

O calendário do pagamento segue de acordo com o último dígito no NIS de cada beneficiário. Veja datas:

  • NIS final 1: 15 de março;
  • NIS final 2: 18 de março;
  • NIS final 3: 19 de março;
  • NIS final 4: 20 de março;
  • NIS final 5: 21 de março;
  • NIS final 6: 22 de março;
  • NIS final 7: 25 de março;
  • NIS final 8: 26 de de março;
  • NIS final 9: 27 de de março;
  • NIS final 0: 28 de de março.

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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