Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do PIS/PASEP para 2026

A saber, neste ano de 2026, acabam tendo direito ao abono salarial PIS/PASEP 2026 os trabalhadores que atuaram com carteira assinada (CLT) por pelo menos 30 dias em 2024, receberam remuneração média de até dois salários mínimos (cerca de R$ 2.766/mês).

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Além disso, que estão cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos. Em suma, acaba sendo obrigatório que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador no eSocial. Em suma, o valor acaba variando de R$136,00 até R$1.621,00, proporcional ao número de meses trabalhados em 2024 (um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses).

Diante disso, acaba sendo muito importante que todos saiba da revisão que acaba impedindo o pagamento do abono para aqueles que não cumprirem os determinados requisitos.

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Em suma, como dito acima, para acabar tendo direito ao abono salarial, é preciso atender a requesitos específicos. Assim, caso não sejam cumpridos os critérios, o pagamento acaba sendo impedido. Veja quais:

  • Cadastro no programa há pelo menos cinco anos
  • ⁠Trabalho formal por no mínimo 30 dias no ano-base
  • ⁠Remuneração média mensal de até dois salários mínimos
  • ⁠Informações corretamente enviadas pelo empregador via RAIS ou eSocial.

Qual o calendário de pagamentos do PIS/PASEP para 2026?

Se você atende aos critérios do abono salário, confira a seguir o calendário de pagamentos:

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Calendário de Pagamentos PIS/Pasep 2026 (Ano-base 2024):

  • 16 de Fevereiro: Nascidos em Janeiro
  • ⁠16 de Março: Nascidos em Fevereiro
  • ⁠15 de Abril: Nascidos em Março e Abril
  • ⁠15 de Maio: Nascidos em Maio e Junho
  • ⁠16 de Junho: Nascidos em Julho e Agosto
  • ⁠15 de Julho: Nascidos em Setembro e Outubro
  • ⁠15 de Agosto: Nascidos em Novembro e Dezembro.

Quem não tem direito ao abono salarial?

A seguir, confira sobre quem não tem direito ao PIS/PASEP:

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  • Empregado doméstico;
  • ⁠Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • ⁠Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • ⁠Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

A consulta ao PIS/Pasep (Abono Salarial) é feita principalmente pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, informando CPF e senha. Também é possível consultar pelo app Caixa Tem, app FGTS (para PIS) ou telefone 158 (Alô Trabalho).

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