Rio Sul e Leblon em alerta: Eduardo Paes decreta lei em shoppings do RJ com proibição e multa de R$10M

Lei sancionada por Eduardo Paes decreta obrigação que afeta shoppings como Rio Sul e Shopping Leblon. Além disso, causa multa de até R$ 10M

03/03/2025 às 17:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Eduardo Paes chega com ordem que afeta o Shopping Lebron e Rio Sul (Foto: Divulgação)

Para a surpresa do Rio Sul e Leblon, Eduardo Paes chega com alerta que afeta os shopping e chega com multa de até R$ 10 mil para quem descumprir

Um decreto sancionada por Eduardo Paes traz um alerta que afeta em cheio shoppings do Rio de Janeiro. Gigantes como Rio Sul e Leblon precisaram se adequar a exigência.

Além disso, novos shoppings também precisam de alerta a lei. Afinal, a iniciativa afeta empreendimentos novos e antigos. Além disso, tem multa de R$ 10 mil para quem descumprir.

O time de especialistas em empreendimentos do TV Foco, a partir de informações coletadas do site EXTRA, conta agora os detalhes dessa lei envolvendo shoppings no Rio de Janeiro.

ALERTA A LEI EM VIGOR

  • Lei obriga empreendimentos a terem fraldários em banheiros masculinos;
  • Lei é de 2022 e Eduardo Paes sancionou;
  • Ela já está amplamente em vigor;
  • Além disso, exigência vai além dos shoppings.

LEI DOS SHOPPINGS

A Lei Complementar 255 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de setembro de 2022, obriga shopping centers e estabelecimentos similares da capital a instalarem fraldários em banheiros masculinos.

Aliás, isso só é necessário, quando não tiverem um local reservado para livre acesso de ambos os sexos. Dessa maneira, empreendimentos como shoppings, mercados e estádios precisaram se adequar.

E como a lei em vigor, novos empreendimentos precisam já está de acordo com a obrigação. Na época, foi dado um prazo para os locais se adequarem. E após o período, seria aplicado multa de R$ 10 mil.

Todos os empreendimentos ganharam 6 meses para entrar na lei. Então, agora em 2025, os grandes empreendimentos como Rio Sul e Shopping Leblon, já precisaram se adequar.

O QUE DIZ A LEI?

A lei diz que “Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande luxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos, e outros locais com grande circulação”.

Sendo assim, qualquer empreendimento que se enquadre na discrição, precisou se adaptar para evitar multa e está de acordo com a exigência.

CONCLUSÕES FINAIS

Em 2022, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou lei que afetava os shoppings. Ainda em 2025, a lei segue em vigor e vale para qualquer novo grande empreendimento que exige a necessidade de fraldários em banheiros masculinos quando necessário.

EXIGE UMA LEI EM VIGOR NO BRASIL?

Na verdade, existe um projeto de lei, mas, ainda não é algo nacional. O que existe é determinais regionais, como o caso do estado do Rio de Janeiro. Se vai ser algo mais amplo, só o tempo dirá.

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