"Risco": Anvisa informa proibição de 3 produtos de limpeza populares e liga alerta nas donas de casa

Anvisa anuncia proibição de 3 produtos de limpeza muito usados e chama atenção das donas de casa para riscos no dia a dia

22/12/2025 às 20:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Anvisa - Produto de limpeza - Donas de casa (Foto: Reprodução)

Anvisa anuncia proibição de 3 produtos de limpeza muito usados e chama atenção das donas de casa para riscos no dia a dia

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicou em 16/12/2025 uma resolução que impôs medidas rígidas contra a empresa CIN Indústria e Comércio Ltda. A decisão apareceu no Diário Oficial da União e integrou ações regulares de fiscalização sanitária conduzidas em todo o país.

Contudo, a resolução determinou a proibição imediata do uso, da fabricação, da propaganda, da comercialização e da distribuição de produtos específicos da empresa. Além disso, a Anvisa ordenou o recolhimento de todos os estoques existentes no mercado nacional sem qualquer exceção.

Anvisa proíbe produto de limpeza popular e retira dos mercados (Foto: Reprodução/ Internet)

A medida atingiu os produtos DICLOR, TIRA MOFO e TRICLOR em todos os lotes atualmente disponíveis.

Segundo a Anvisa, esses itens chegaram ao mercado de forma irregular e descumpriram exigências básicas da legislação sanitária. Segundo o órgão regulador, os produtos se enquadram na categoria de Risco 2 e receberam notificação inadequada junto à agência.

Por isso, a Anvisa considerou que a empresa não seguiu corretamente os procedimentos exigidos antes da liberação comercial.

Como funciona a classificação de risco da Anvisa?

Produtos classificados como Risco 2 exigem cuidados adicionais porque podem oferecer riscos maiores à saúde quando usados de forma incorreta. Além disso, a legislação exige informações claras sobre composição, modo de uso, advertências e testes de segurança.

Nesse caso, a Anvisa identificou falhas no processo de regularização apresentado pela empresa responsável. Como resultado, a agência adotou medidas preventivas para reduzir possíveis danos à população.

A determinação de recolhimento obriga a retirada imediata dos produtos de supermercados, lojas especializadas, depósitos e centros de distribuição. Enquanto isso, a empresa deve interromper qualquer ação de divulgação ou oferta dos produtos em meios físicos, ou digitais.

A legislação sanitária prevê esse tipo de ação quando um produto entra no mercado sem cumprir todas as exigências legais. Por isso, a Anvisa atua de forma cautelar antes mesmo da ocorrência de incidentes ou reclamações formais de consumidores.

Além disso, a Lei nº 6.360/1976 autoriza a agência a suspender produtos que apresentem irregularidades documentais ou técnicas. Essa lei estabelece regras para fabricação, registro, controle e fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Por fim, casos como esse mostram como a fiscalização sanitária funciona como ferramenta de proteção coletiva. Assim, a Anvisa mantém seu papel central na prevenção de riscos e na promoção da saúde pública em todo o território nacional.

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