Rodízio de carros está suspenso na cidade de São Paulo nesta sexta-feira (21), confirmado durante a gestão de Nunes
Todos os moradores da cidade de São Paulo já estão acostumados com o rodízio de carros durante a semana. Porém, nesta sexta-feira (21), todo mundo está livre dessa rotação de veículos.
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Lembrando que as placas que estariam impedidas de circular livremente pela cidade seriam os de placas 9 e 0, como de costume.
De acordo com o portal ‘CNN’, a Prefeitura de São Paulo decidiu suspender o rodízio de carros por conta do feriado da Consciência Negra.
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Foi na quinta-feira, mas como a maioria das empresas emendaram, optaram por deixar a cidade livre dessa rotação também nesta sexta-feira (21).
Portanto os motoristas que possuem carros com final de placa 9 e 0 podem rodar tranquilamente, independente do local que desejam ir.
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Mas é importante ressaltar que tem outras obrigações que não estão liberadas, como a faixa exclusiva para ônibus, elas seguem valendo.
Além disso o rodízio segue valendo para caminhões, ou seja, estes não podem circular no perímetro e horário determinado pela medida.
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Agora a próxima suspensão do rodízio deve acontecer somente em dezembro, que geralmente concilia com as férias escolares.
Você conhece o rodízio de carros em São Paulo?
A cidade de São Paulo é a que mais conta com carros pelas ruas, inclusive o trânsito reflete bem esses dados.
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Visando diminuir o trânsito e incentivar a utilização de transporte público, o governo criou o rodízio de carros, que atinge o centro expandido.
Por exemplo, de quarta-feira está proibida a circulação de carros com a placa final 5 e 6, dentre 7h e 10h e 17h e 20h.
Quem descumprir esse prazo, terá que pagar uma multa de R$ 130,16, e levará mais 4 pontos na carteira, por conta de uma infração média.
Quem está isento do rodízio?
De acordo com o portal do Governo de São Paulo, há algumas deficiência e situações em que trazem a isenção do rodízio.
Está garantida pelo Decreto 58.604 de 2019, com a circulação permitida de veículos de pessoas com deficiência ou de doença crônica.
Assim, estão isentos quatro grupos, onde o primeiro são os veículos conduzidos por quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual.
Além disso, atinge também quem transporta pessoa portadora de doença crônica que comprometa a sua mobilidade.
Por fim, aqueles veículos conduzidos por pessoa com deficiência auditiva ou por quem a transporte
