Romeu Zema já sabe: Metrô de BH, em MG, garante gratuidade para +4 grupos além dos idosos em 2025

Romeu Zema está ciente: Metrô de BH, em Minas Gerais, amplia gratuidade em 2025, beneficiando mais quatro grupos além dos idosos.

13/03/2025 12h40

3 min de leitura

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Zema está ciente, gratuidade no metrô de BH - MG é ampliada para grupo com mais 4 pessoas além dos idosos (Foto: Reprodução/Montagem/Instagram/Canva/Tv Foco/Lennita)

Romeu Zema está ciente: Metrô de BH, em Minas Gerais, amplia gratuidade em 2025, beneficiando mais quatro grupos além dos idosos

O governador de Belo Horizonte (MG), Romeu Zema, até já sabe, mas muitos cidadãos ainda desconhecem que, além dos idosos acima de 65 anos, há mais quatro grupos de pessoas que podem acessar o Metrô de BH de forma gratuita neste ano de 2025.

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Inclusive, essa gratuidade está amparada por leis federais e garante o direito de deslocamento a categorias específicas.

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Metrô de BH: (Foto Reprodução/Internet)

Sendo assim, com base em uma publicação feita através do perfil oficial do Metrô de BH, a equipe especializada em transporte público e direitos do TV Foco traz abaixo a lista dos que se enquadram nesse direito e como garantir esse benefício.

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Grupos beneficiados pela gratuidade no metrô em BH:

Pois é, apesar de muitos realmente acreditarem que somente os idosos têm esse direito, 4 tipos de profissionais podem transitar nas estações sem pagar por isso:

Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho: Amparado pelo § 5º do art. 630 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, o profissional tem direito à isenção de tarifa no metrô durante o exercício de suas funções profissionais.

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  • Como acessar? Esse direito passa a valer a partir da apresentação da carteira funcional expedida pelo Ministério do Trabalho no momento do embarque.
Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho (Foto Reprodução/Alfacon)
Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho (Foto Reprodução/Alfacon)

Oficiais da Justiça do Trabalho: Amparado pelo Art. 16 da Lei Federal nº 4.192, de 24 de dezembro de 1962, esse profissional consegue a gratuidade no transporte público desde que esteja em ofício também.

  • Como acessar?: Assim como no caso acima, a função passa a valer a partir da exibição da carteira funcional que comprove a atuação como oficial da Justiça do Trabalho.

Oficiais da Justiça Federal: Amparado pelo Art. 43 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o profissional também acessa a tarifa zero do deslocamento durante expediente.

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  • Como acessar?: Mediante a apresentação da identificação funcional emitida pela Justiça Federal, a gratuidade é garantida.
Oficial de Justiça também tem direito a gratuidade (Foto Reprodução/Internet)
Oficial de Justiça também tem direito a gratuidade (Foto Reprodução/Internet)

Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT: Por fim, amparado pelo Art. 9º do Decreto-Lei nº 3.326/41 e art. 51 do Decreto-Lei nº 5.405/43, o profissional também consegue acessar o transporte mediante seu ofício.

MAS ATENÇÃO! No caso dos carteiros, eles devem estar devidamente uniformizados com o traje oficial da ECT e apresentar a sua identidade funcional.

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Como garantir a gratuidade no metrô em 2025?

Para continuar usufruindo desse benefício, os cidadãos que se enquadram nos critérios acima devem sempre portar a documentação necessária ao utilizar o metrô.

Mas, para mais informações sobre como obter ou renovar a carteira de gratuidade, recomenda-se que os beneficiários entrem em contato com os órgãos responsáveis, como a:

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  • A administração do metrô;
  • Ministério do Trabalho;
  • Justiça Federal;
  • Ou os Correios.

A divulgação desses direitos é essencial para garantir que todos que têm direito à gratuidade possam usufruí-la corretamente.

Caso conheça alguém que se encaixe nesses critérios, compartilhe essa informação!

Conclusão:

Em suma, o Metrô de Belo Horizonte amplia a gratuidade para além dos idosos.

Isso porque o benefício contempla mais quatro grupos: agentes do Ministério do Trabalho, oficiais da Justiça do Trabalho, oficiais da Justiça Federal e carteiros da ECT.

A gratuidade é garantida por leis federais e exige a apresentação de documentos específicos.

Os beneficiários devem portar a documentação necessária e podem obter mais informações com os órgãos responsáveis.

Por fim, a divulgação desses direitos é crucial para garantir o acesso ao benefício. Mas, para saber mais informações sobre o metrô e demais transportes, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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