Saiba onde foi parar a herança de Claudia Jimenez, que morreu solteira e sem filhos

Saiba o destino da herança da atriz Claudia Jimenez, da Globo
Neste ano, o público se surpreendeu com perdas inestimáveis no cenário artístico nacional, dentre elas, a da atriz Claudia Jimenez (1958-2022) que marcou gerações como a dona Cacilda do humorístico ‘Escolinha do Professor Raimundo’, da Globo.
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Solteira e sem filhos, o destino da herança de Claudia Jimenez foi muito comentado após sua morte, um fato que deixou o Brasil de luto. O carisma e desenvoltura da famosa atriz da Globo como a eterna ‘secretária do lar’, Edileuza, no humorístico ‘Sai de Baixo’, jamais será esquecida.
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A atriz marcou como a dona Cacilda e a empregada doméstica Edileuza (Reprodução/ Globo)
Claudia Jimenez faleceu em 20 de agosto deste ano, devido uma insuficiencia cardíaca. Na semana que se seguiu após a morte da atriz, muito se questionou na internet para quem iria a fortuna da famosa e como ela seria dividida.
Vale destacar que Claudia Jimenez foi casada entre 1998 e 2008 com Stella Torreão. Apesar da separação, elas voltaram a morar juntas em meados de 201o. Caso a ex-companheira da atriz não seja declarada herdeira, o destino da herança pode ser incerto.
Se Claudia Jimenez não declarou Stella como herdeira em vida, a fortuna da saudosa atriz será divida aos mais próximos de sua linhagem. Como ela não tinha filhos, os mais indicados seriam seus sobrinhos, tios, primos, tio-avô ou sobrinho-neto. Uma categoria eliminando a outra desta maneira.

A atriz e sua companheira de décadas, Stella Torreão (Reprodução)
No site JusBrasil, Danielle Freitas comentou sobre a divisão da herança de Claudia Jimenez, um caso muito similar com o de Jô Soares (1938-2022). “Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.”, explicou a advogada.
“Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante.”, explicou Danielle Freitas ao portal JusBrasil, com uma ressalva importantíssima: “Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.”, destacou a advogada.
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A saudosa atriz Claudia Jimenez, da Globo (Reprodução)
TESTAMENTO?
Claudia Jimenez estava solteira civilmente, ou seja, não era casada no papel, além de não ter filhos. Mais recentemente, a atriz não tinha uma relação afetiva dada como ‘certa’ para que a pessoa fosse declarada como herdeira direta da atriz.
Até hoje, não sabemos se Claudia Jimenez deixou algum testamento, designando seus herdeiros. Ela era a caçula de uma família com mais quatro irmãos. Apesar de morar junto com Stella Torreão, elas não se casaram oficialmente nos últimos anos.
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NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Gustavo Melo
Gustavo Melo é redator do site TV Foco, com forte atuação na cobertura de cultura pop, televisão e celebridades. Apaixonado por cinema clássico e contemporâneo, é cinéfilo crítico, colecionador de filmes, livros e discos de vinil. Seu olhar nostálgico sobre a mídia é equilibrado por uma análise atual e antenada das tendências do entretenimento. Gustavo também é reconhecido por sua habilidade em conectar referências do passado com o que está em alta nas redes sociais. Email: gustavo.m@otvfoco.com.br