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No âmbito das leis trabalhistas, os trabalhadores têm diverso direitos garantido. No entanto, assas leis não se destinam apenas a proteger o empregado, mas também o empregador, uma vez que, além de estabelecerem deveres, também impõem algumas restrições.
Contudo, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que chega com vitória aos CLT's, envolvendo salário mínimo e extra.
De acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal 'assembleia.pr', o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná decidiu reajustar os valores do piso estadual. Assim, esse aumento no salário mínimo do estado acabou sendo feito com base no valor nacional, que atualmente está em R$ 1.u518.
Dessa forma, com as mudanças estabelecidas, o Paraná continuará sendo o estado com maior valor mínimo do Brasil, sendo divido em quatro faixas salarias. Veja quais são elas:
Portanto, o estado agora possui como lei o novo valor do salário mínimo, diferente daquele estabelecido pelo Governo Federal. Assim, deixando milhares de CLTs em festa.
Em contrapartida, os trabalhadores também comemoram mais um extra caindo na conta. Acontece que, segundo reportou o portal 'exame', aqueles empregados que possuem renda até R$ 1.906,04 possuem o direito de um benefício a mais, caso possuam filhos.
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O auxílio extra trata-se do salário-família, instituído pela Lei nº 4.266/1963. O benefício é pago para trabalhadores de baixa renda, cujo o valor não é dado pelo empregador e sim pela Previdência Social. Em caso de aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Além disso, a renda extra é para filhos de até 14 anos ou dependentes deficientes de qualquer idade. Vale destacar que, o valor fornecido é oferecido apenas para trabalhadores formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Veja a tabela a seguir de quanto o trabalhador deve receber pelo número de filhos.
| NÚMERO DE FILHOS | VALOR (R$) |
| 1 | R$ 65,00 |
| 2 | R$ 130,00 |
| 3 | R$ 195,00 |
| 4 | R$ 260,00 |
| 5 | R$ 325,00 |
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De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:
“Se é sua primeira vez, deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, deve ter trabalhado pelo menos por 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.
Taís Araújo, criadora de conteúdo sobre TV, famosos, futebol e cultura pop. Estudante de Engenharia de Produção Civil pelo IFCE, Taís Araújo faz parte da equipe do TV Foco desde 2023. Apaixonada por comunicação, redes sociais e tudo que envolve o universo dos famosos, acompanha de perto os bastidores da TV, curiosidades sobre celebridades e grandes acontecimentos do mundo do futebol. Com olhar atento e linguagem acessível, produz conteúdos que conectam informação e entretenimento, com foco em tendências, viralizações e cultura digital. 📩 Contato profissional: taisaraujow@gmail.com