Salário dobrado, férias até 3 vezes no ano e +: Nova lei trabalhista vêm com grandes viradas aos CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/09/2024 21h16

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Nova lei trabalhista vêm com grandes viradas aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Trabalhadores de carteira assinada podem comemorar grandes viradas com salário em dobro, ferias até 3 vezes no ano e mais. A seguir, confira todos os detalhes das novidades aos CLTs

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13°, FGTS, salário digno e muito mais.

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Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre algumas viradas cravadas aos trabalhadores CLTs com a previsão de salário em dobro, férias que podem ser tiradas até 3 vezes no ano e muito mais. Vale dizer que, todos os brasileiros devem sempre estar atento aos direitos, principalmente quando dizem respeito a dignidade do trabalhador.

Segundo o ‘FDR’, as horas extras trabalhadas em dias úteis, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, mas esse acréscimo é de 100% quando ocorrem aos domingo. Por tanto, quando o contrato não prevê trabalho aos domingos, o valor por hora é dobrado, já que o CLT deve receber um adicional de 100%.

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Além disso, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. No entanto, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. A empresa também pode utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o funcionário.

Férias

Ainda de acordo com a fonte, os CLTs tem o direito de tirar 30 dias de folga remunerada. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas conforme o número de faltas do trabalho. Entenda como funciona as férias nos casos de faltas:

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  • 5 vezes no ano : Os dias permanecem em 30 dias
  • 6 a 14 vezes no ano: Os dias diminuem para 24 dias;
  • 15 a 23 vezes no ano: Os dias diminuem para 18 dias;
  • 24 a 32 vezes no ano: Os dias diminuem para 12 dias

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias. Após dois anos o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias ao seu empregado. No entanto, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos, podendo então tirar “férias” até 3 vezes no ano. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT, sendo:

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  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

O QUE É CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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