Folga a mais ou salário em dobro? O que a lei trabalhista diz sobre o CLT que trabalha aos feriados

Saiba o que a lei diz sobre quem trabalha ais feriados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Trabalho na Páscoa 2026: Entenda se você recebe em dobro ou ganha folga extra no feriado e como fica a remuneração
O planejamento financeiro e de lazer do trabalhador brasileiro costuma depender diretamente do calendário de feriados. Com a chegada da Sexta-Feira Santa (03/04) e do Domingo de Páscoa (05/04), surge uma dúvida bem pertinente:
- Quem trabalha nesses dias tem direito a salário em dobro ou folga extra?
Com base na CLT e em informações oficiais, detalhamos abaixo as regras de remuneração para quem terá expediente neste período em 2026:
A regra de ouro:
Diferente do que muitos pensam, o afastamento ou o trabalho em feriado não anula direitos, mas impõe critérios claros.
De acordo com o Artigo 70 da CLT e a Súmula 146 do TST, quem trabalha em feriados nacionais tem duas opções de compensação (a escolha geralmente cabe à empresa):
- Pagamento em dobro: Receber o valor do dia com 100% de acréscimo;
- Folga compensatória: Ganhar um dia de descanso em outro momento da semana.
O pagamento é em dobro?
Muitos acreditam que, por ser domingo e feriado ao mesmo tempo, os adicionais deveriam ser somados.
No entanto, a lei proíbe essa acumulação. Mesmo porque, a Justiça do Trabalho entende que, se o feriado coincide com o domingo, o trabalhador já está em seu período de descanso.
Logo, o direito se resume à remuneração dobrada, e não triplicada.
Ou seja, o adicional triplo só existe se estiver expressamente previsto na Convenção Coletiva da sua categoria.
Como as regras das folgas e pagamentos no feriado se aplicam à sua escala?
A forma como você recebe depende do seu modelo de contrato:
- Escala 5×2: O domingo já garante o seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Caso a empresa convoque você, ela deve obrigatoriamente pagar o dia em dobro ou conceder uma folga na semana seguinte;
- Escala 6×1: A empresa paga o dia em dobro ou oferece uma folga caso o domingo de Páscoa conste na sua escala. Se o domingo já representar sua folga fixa, você apenas descansa normalmente, sem receber pagamentos extras;
- Banco de horas: Empresas que utilizam este regime legalizado convertem as horas trabalhadas em crédito de tempo (geralmente em dobro) para seu uso futuro.
Para saber sobre mais atualizações, Veja o vídeo abaixo:
Qual é a importância do sindicato para folgas e pagamentos?
Apesar das regras da CLT definirem a base, o sindicato de cada categoria tem poder para negociar condições superiores.
Em algumas profissões, o acordo coletivo exige que o feriado seja pago exclusivamente em dinheiro, proibindo a troca por folga.
MAS ATENÇÃO! Antes da escala de Páscoa, consulte o sindicato da sua categoria para garantir que todos os seus direitos econômicos e de descanso sejam preservados.
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