Folga a mais ou salário em dobro? O que a lei trabalhista diz sobre o CLT que trabalha aos feriados

Trabalho na Páscoa 2026: Entenda se você recebe em dobro ou ganha folga extra no feriado e como fica a remuneração.

05/03/2026 às 06:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Saiba o que a lei diz sobre quem trabalha ais feriados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

Trabalho na Páscoa 2026: Entenda se você recebe em dobro ou ganha folga extra no feriado e como fica a remuneração

O planejamento financeiro e de lazer do trabalhador brasileiro costuma depender diretamente do calendário de feriados. Com a chegada da Sexta-Feira Santa (03/04) e do Domingo de Páscoa (05/04), surge uma dúvida bem pertinente:

  • Quem trabalha nesses dias tem direito a salário em dobro ou folga extra?

Com base na CLT e em informações oficiais, detalhamos abaixo as regras de remuneração para quem terá expediente neste período em 2026:

A regra de ouro:

Diferente do que muitos pensam, o afastamento ou o trabalho em feriado não anula direitos, mas impõe critérios claros.

De acordo com o Artigo 70 da CLT e a Súmula 146 do TST, quem trabalha em feriados nacionais tem duas opções de compensação (a escolha geralmente cabe à empresa):

O pagamento é em dobro?

Muitos acreditam que, por ser domingo e feriado ao mesmo tempo, os adicionais deveriam ser somados.

No entanto, a lei proíbe essa acumulação. Mesmo porque, a Justiça do Trabalho entende que, se o feriado coincide com o domingo, o trabalhador já está em seu período de descanso.

Logo, o direito se resume à remuneração dobrada, e não triplicada.

Ou seja, o adicional triplo só existe se estiver expressamente previsto na Convenção Coletiva da sua categoria.

Como as regras das folgas e pagamentos no feriado se aplicam à sua escala?

A forma como você recebe depende do seu modelo de contrato:

  • Escala 5×2: O domingo já garante o seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Caso a empresa convoque você, ela deve obrigatoriamente pagar o dia em dobro ou conceder uma folga na semana seguinte;
  • Escala 6×1: A empresa paga o dia em dobro ou oferece uma folga caso o domingo de Páscoa conste na sua escala. Se o domingo já representar sua folga fixa, você apenas descansa normalmente, sem receber pagamentos extras;
  • Banco de horas: Empresas que utilizam este regime legalizado convertem as horas trabalhadas em crédito de tempo (geralmente em dobro) para seu uso futuro.

Para saber sobre mais atualizações, Veja o vídeo abaixo:

Qual é a importância do sindicato para folgas e pagamentos?

Apesar das regras da CLT definirem a base, o sindicato de cada categoria tem poder para negociar condições superiores.

Em algumas profissões, o acordo coletivo exige que o feriado seja pago exclusivamente em dinheiro, proibindo a troca por folga.

MAS ATENÇÃO! Antes da escala de Páscoa, consulte o sindicato da sua categoria para garantir que todos os seus direitos econômicos e de descanso sejam preservados.

 Mas, se quiser saber mais informações sobre outros direitos, clique aqui*.

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