Regra da CLT pode cortar o pagamento no aviso-prévio e colocar o salário em risco. Veja quando isso acontece

O aviso-prévio é um dos principais direitos dos trabalhadores de carteira assinada garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aliás, esse benefício costuma ser visto como um dinheiro certo no bolso do trabalhador na hora da rescisão trabalhista.

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No entanto, esse valor pode ir embora se houver um erro grave durante esse período. A própria Consolidação das Leis do Trabalho prevê situações em que o pagamento do aviso é interrompido e o prejuízo recai direto sobre o salário.

De acordo com a CLT, quando o empregado comete uma falta grave enquanto cumpre o aviso-prévio, a empresa pode encerrar o contrato na hora e cortar o pagamento dos dias restantes. A seguir, veja todos os detalhes e não corra o risco de colocar o seu salário em risco.

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Corte do pagamento do aviso-prévio

De acordo com o artigo 491 da CLT, o trabalhador perde o direito ao restante do aviso-prévio se cometer uma falta grave nesse período. Isso vale tanto para quem está cumprindo o aviso trabalhando quanto para quem teria direito ao aviso indenizado.

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O aviso deixa de existir a partir do momento da falta. O contrato é encerrado imediatamente e os dias que ainda seriam pagos são cancelados. Dessa forma, o trabalhador não vai receber o salário referente aos 30 dias de aviso, apenas os dias trabalhados.

Além disso, o artigo 492 da CLT complementa essa regra e reforça que nem mesmo o tempo longo de casa impede o corte no aviso. Mesmo quem tem muitos anos de empresa pode sofrer as consequências se a falta grave for comprovada.

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Em suma, se o trabalhador já estava no aviso-prévio e comete uma falta considerada grave pela lei, a empresa pode agir de forma imediata encerrando o contrato no mesmo dia, cortando o restante do benefício. Dessa forma, deixando de pagar os dias que ainda faltavam, independente da quantidade.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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