Lei trabalhista em vigor garante até 120 dias de folga sem desconto no salário. Veja quem tem direito e como funciona para CLTs

As leis trabalhistas existem para proteger quem trabalha com carteira assinada. Elas garantem salário, benefícios e mais segurança no dia a dia. E muita gente ainda não sabe que uma dessas regras dá direito a até 120 dias de folga sem perder nenhum centavo do pagamento.

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Esse direito já está em vigor e vale para um grupo específico de trabalhadores. A seguir, vamos mostrar em detalhes como funciona esse direito e quem pode ter esse descanso prolongado. Fique atento e nunca deixe de requisitar seus direitos como CLT.

120 dias de folga garantida pela lei

Todo trabalhador com carteira assinada já conhece as férias de 30 dias por ano, elas são obrigatórias e todos os trabalhadores possuem esse direito. Mas a CLT também garante um período maior de afastamento em uma situação muito importante da vida.

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De acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres possuem direito a 120 dias de afastamento do trabalho, sem desconto no salário. Esse período é conhecido como licença-maternidade.

Assim, a regra visa permitir que a mulher tenha tempo para se recuperar do parto e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, sem preocupação financeira.

Quem pode receber a licença-maternidade?

Vale destacar que o direito não vale apenas para quem dá à luz. Em resumo, a licença de 120 dias é garantida nos seguintes casos:

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  • Nascimento de filho
  • Adoção de criança
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso

Em todas essas situações, a trabalhadora pode se afastar do trabalho e continuar recebendo normalmente. Aliás, hoje, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é depositado na conta da trabalhadora como salário-maternidade e tem natureza previdenciária.

Antigamente, a empresa precisava bancar esse custo, o que acabava dificultando a contratação de mulheres. Assim, com a mudança na lei e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), essa obrigação passou para o INSS, trazendo mais segurança para as trabalhadoras.

Outro ponto importante é que não existe mais exigência de número mínimo alto de contribuições. Basta ter ao menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

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Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.